PUB

Sociedade

Uso obrigatório de máscaras na via pública não está no Boletim Oficial e pode violar Constituição

O Governo decretou, através do Conselho de Ministros, o uso obrigatório de máscaras faciais para todas as pessoas que circulam ou permanecem em locais públicos, abertos ou fechados, incluindo na via pública.

Esta medida está a ser fortemente contestada especialmente no que diz respeito à prática desportiva ao ar livre, como correr ou caminhar com máscara, e quando as pessoas se encontram sozinhas na rua, sem estarem perto de aglomerados  ou de outras pessoas. Muitos questionam se não poderá provocar ainda outras doenças ou agravar doenças em caso de pessoas que sofrem por exemplo de asma, ansiedade, ataques de pánico, entre outros.

Só que a medida imposta não consta na verdade no Boletim Oficial (BO), publicado a 07 de Agosto e que oficializa a prorrogação do estado de calamidade pública na ilhas de Santiago e Sal.

A medida levanta também questionamentos sobre a sua constitucionalidade, dado que o país não está no estado emergencial, que permite a limitação dos direitos e garantias dos cidadãos.

De acordo com Hernâni Soares, bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), esta e outras medidas anunciadas nesta sexta-feira,7, merecem um pronunciamento do Presidente da República e uma justificativa do Governo.

“Não se pode impor tudo o que quisermos às pessoas, quando a Constituição da República diz claramente que só num estado de excepção é que se pode fazer essas restrições”, comenta o bastonário.

As mesmas dúvidas são levantadas em relação à proibição de festas e convívios em residências particulares.

“Eu li a resolução do Conselho de Ministros que permite, de certa forma, violar a habitação das pessoas, dizendo que é proibido que haja convívio de pessoas nas suas residências e que estas podem ser interrompidos pela polícia. Eu vejo isto como uma violabilidade da habitação das pessoas, o que não é permitido”, explica Hernâni Soares.

De acordo com o jurista, o Governo poderia ter tido uma outra “postura constitucional” e submeter à Assembleia Nacional e ao Presidente da República o seu parecer de que era necessário um novo estado de emergência.

Quanto a proibição de frequência nas praias, o bastonário questiona a racionalidade da medida que determina que em Santiago não se pode ir às praias e, na ilha do Sal, só se pode frequentar as mesmas entre as 6 e às 10h da manhã.

“São coisas que exigem algum racional e já é altura de se pensar corretamente todas as medidas que se tomam”, observa Hernâni Delgado, que falava esta manhã à Rádio de Cabo Verde.

Restauração

No que toca ao encerramento ou horário limitado de funcionamento para espaços de restauração, o bastonário chama a atenção para empresas que já vêm fazendo um esforço grande desde o mês de Março para manter o funcionamento e preservar empregos e diz que deve haver uma distinção entre quem cumpre e quem não cumpre.

“Temos estabelecimentos que não podem funcionar porque não cumprem todos os requisitos. Portanto, é preciso ver muito bem, e o Estado deve ter essa capacidade de fiscalizar quem cumpre e quem não cumpre, para não punir aqueles que estão a respeitar as medidas. Caso contrário nós estamos a fazer as pessoas perderem rendimentos, o que agrava a situação de pessoas e empresas”, atenta.

De recordar que, durante este fim de semana, mais 20 estabelecimentos comerciais foram encerrados e dezenas pessoas foram detidas, principalmente por consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos. Durante o mês de Julho, e em apenas dez dias, outros 32 estabelecimentos já haviam sido encerradas pelos mesmos motivos.

NA

PUB

PUB

PUB

To Top