O relatório do concurso para asfaltagem da estrada Calheta/Tarrafal está engavetado, há cerca de um mês, pela administração da empresa pública Estradas de Cabo Verde. Esse relatório propõe a exclusão da Elevo, empreiteira alegadamente da preferência dos gestores da Estradas de Cabo Verde.
A empresa pública Estradas de Cabo Verde (ECV), que tinha pressa em avançar com as obras de asfaltagem da estrada Calheta/Tarrafal parece agora não estar interessada em agilizar o projecto que deveria ser inaugurado antes das próximas eleições legislativas.
Esta mudança de atitude da administração da ECV pode estar relacionada com a desqualificação da empresa da sua preferência, a Elevo, que não reunia condições legais para participar no referido concurso, conforme avançou o semanário A NAÇÃO na sua edição nº 907, de 16 de Janeiro passado.
Depois de uma reclamação apresentada pelo consórcio Tecnovia/Construções Barreto, o júri do concurso deu um prazo de cinco dias à Elevo para contrapor as “ilegalidades” denunciadas pela outra concorrente, mas segundo as nossas fontes, as alegações apresentadas por essa empresa de direito português e que tem uma sucursal em Cabo Verde não tiveram acolhimento e o relatório final propôs que a obra fosse adjudicada à segunda classificada.
O relatório do júri, ao que conseguimos apurar, foi entregue há praticamente um mês, mas a administração da ECV, que tinha invocado questões de urgência para reduzir o prazo de entrega das propostas, resolveu engavetar o relatório do júri que propõe que a obra seja adjudicada à Tecnovia/Construções Barreto.
A NAÇÃO sabe que, face ao “chumbo” da Elevo, a Estradas de Cabo Verde cogita a possibilidade de anular o concurso, o que poderia trazer consequências para a população de Santiago Norte que, há mais uma década, reclama pela asfaltagem dos 28 quilómetros de estrada entre Calheta e Tarrafal.
Contudo, segundo uma fonte bem posicionada, um parecer encomendado pela ECV desaconselha a referida anulação por considerar que não há base legal para isso.
PCA da ECV “não partilha informações”
A NAÇÃO contactou o presidente do Conselho de Administração da ECV, Eduardo Lopes, para prestar esclarecimentos sobre esse concurso, mas este, num tom deselegante, respondeu: “Não vou partilhar consigo nenhuma informação. Pode assumir isso”.
Esse gestor esqueceu-se, porém, que, como servidor público, tem o dever de informar os interessados, como consagra a Constituição da República, a não ser que, em cima dos seus poderes, esteja a posicionar-se acima da lei.
Na edição nº 907, de 16 de Janeiro, o semanário A NAÇÃO deu conta que o anúncio do concurso violava o prazo mínimo de 35 dias, estabelecido no Código de Contratação Pública (CCP) para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas. A Estradas de Cabo Verde ignorou o estipulado no artigo 119º do CCP impondo um prazo de 25 dias para a entrega das propostas relacionadas com a concepção do projecto e execução da obra de asfaltagem da estrada Calheta/Tarrafal.
Inicialmente, a Elevo tinha vencido o concurso com uma proposta financeira de 997 milhões de escudos, o montante considerado por especialistas como sendo inferior aos custos da realização da empreitada. Agora, o relatório final do júri propõe que a obra seja adjudicada ao consórcio Tecnovia/Construções Barreto.
Também está em causa o facto de a Elevo não ser uma empresa de direito cabo-verdiano. É uma sucursal da Elevo em Portugal e, por isso, legalmente, está impedida de participar em concursos de âmbito nacional.
Daniel Almeida
