Num acórdão nº 12/2025 emitido na tarde desta sexta-feira, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram, por unanimidade, suspender a executoriedade da deliberação nº 10, que aprova a candidatura de Francisco Carvalho às eleições directas para a escolha do presidente do PAICV.
Decidiram, por outro lado, suspender a realização de eleições directas para de escolha do presidente do PAICV e de delegados ao XVIII Congresso marcadas para 30 de Março.
Os juízes conselheiros acordaram em permitir que os órgãos competentes do PAICV remarquem, em querendo, as eleições para outra data, desde que considerem os prazos que o Tribunal Constitucional tem para promover a instrução do processo, garantir o contraditório apreciar e decidir a questão de fundo.
Em causa está um recurso de contencioso de impugnação da deliberação nº 10 da Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização (CNJF), que aprovou a candidatura de Francisco Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Praia, à liderança do PAICV. Este recurso foi interposto pelo militante PAICV, Jorge Lopes, que considera que houve várias irregularidades no processo de candidatura de Francisco Carvalho.
O pedido de impugnação interposto por Jorge Lopes, que deu entrada no Tribunal Constitucional no dia 25, deste mês, solicita a corte suprema que reconheça a incompetência do director de gabinete do presidente do PAICV para a prática do acto de emissão de declaração de regularização de quotas de Francisco Carvalho e que declare a nulidade da deliberação n.º 10 do CNJF e, consequentemente, a revogação da deliberação de aceitação da candidatura de Francisco Carvalho, por não ter capacidade eleitoral passiva.
Daniel Almeida
