O antigo delegado do Instituto Marítimo Portuário (IMP) foi condenado a três anos de prisão por crime de peculato continuado nos anos de 2008/2009. O ex-delegado do IMP deverá indemnizar o Estado cabo-verdiano o valor de 1.144.900 escudos, acrescido de juros legais, pelos danos patrimoniais causados.
O julgamento aconteceu no passado mês de janeiro, mas a leitura da sentença ocorreu na terça-feira, 04, e o juiz decidiu pela suspensão da execução da pena por um período de quatro anos, sob a condição de o mesmo pagar a indemnização ao Estado no prazo de dois anos.
Indemnização ao Estado
O montante de indemnização ao Estado, segundo o juiz, é pelos danos patrimonial causado pelo uso indevido de taxas cobradas e que deveriam ser canalizados ao erário público, e foi fixado em 1.144.900 escudos, valor que terá de pagar acrescido de juros legais desde que foi notificado.
A pena prevista para o crime de peculato oscila entre os dois e os oito anos e o tribunal entendeu fixar a pena em três anos.
C/ Inforpress