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Opinião

Dia Internacional dos Direitos Humanos ainda com muitos desafios em Cabo Verde

Por: Eledilson Gonçalves – Mestre em Direito e Professor Universitário

Dia como hoje, 10/12/2024, tem sido uma data em que celebra-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos, onde serve sobretudo para uma reflexão no que tange os Direitos Humanos, citando o Dr. Seidy de Pina “em Cabo-Verde, como é de costume, não faltarão discursos eloquentes, marcados por palavras cuidadosamente escolhidas para pintar o quadro dos direitos humanos no país com cores alegres e vibrantes…”.

Costumo dizer que o homem é a sua dignidade, despindo-o da sua dignidade, ele torna um mero objeto, ou seja, como coisa fosse, e já tivemos momentos na história onde o homem (sobretudo o homem negro) foi absolutamente “coisificada”, despedida de toda a sua dignidade, por isso, essa defesa da dignidade do homem deve ser contínua e de forma firme e responsável, porque nunca estamos completamente segura.

Em Cabo-Verde, podemos afirmar que temos cumprido com a proteção do homem, que temos cumprido com a dignidade da pessoa humana, que temos cumprido com OS DIREITOS HUMANOS, no entanto, está verdade não é absoluta, há falhas que devem ser corrigidas, sobretudo no que tange o sistema de justiça, e é precisamente aqui que pretendo deixar uma “reflexão.

Uma das tarefas do Estado é a realização da justiça, que como todos sabem fica a cargo do órgão da Soberania OS TRIBUNAIS, no entanto, é preciso dizer que a buca da verdade material para a realização da justiça, enquanto tarefa fundamental do Estado, não é um valor absoluto.

Por conseguinte, numa sociedade livre e em um Estado de Direito, a verdade não pode ser perseguida usando quaisquer meios, “mas tão-só através de métodos justos e lícitos  e meios legalmente admissíveis”. Isto porque a dignidade da pessoa humana, enquanto valor que se sobrepõe ao próprio ao próprio Estado, não consente que a pessoa possa ser considerada como um objeto se tratasse ou instrumentalizada, ainda que seja para a consecução de fins legítimos, nesse caso a descoberta da verdade material.

Não há dúvidas que o arguido é instrumentalizado quando se utiliza uma prova obtida em franca violação do seu direito à liberdade, nomeadamente através da tortura, abusiva intromissão na vida privada, etc. Permitir que o Estado pudesse utilizar provas obtidas por essa via para condenar uma pessoa seria um atentado à dignidade humana, visto que a pessoa seria degrada e transformada em mero objeto ou instrumento com o objetivo de justificar uma finalidade legítima.

Particularmente as provas obtidas através da tortura, é praticamente transversal ou unidimensional o argumento segundo o qual não podem ser valoradas as provas obtidas através desse método. No entanto, vêm surgindo vozes querendo admitir as provas obtidas através desse meio, recorrendo a eufemismo, como “tortura boa”, “tortura salvadora”, “pressão física  moderada”, ou “tortura virtuosa”, a reposta mais assertiva é aquela baseada no caso CWIK vs. Polónia, no sentido de que nenhum sistema jurídico baseado no Estado de Direito pode admitir (ainda que seja confiável) prova obtida por uma prática tão bárbara como a tortura.

Muitas das vezes já ouvimos, o fulano praticou um crime mas este foi solto, e pedras não faltam para serem dirigidas sobretudo aos Tribunais, mas muitas das vezes estes não sabem que foram violadas de forma grosseira os Direitos Fundamentais do arguido e a única solução é a absolvição. Tenho dito sempre que a justiça não se faz apenas quando há condenação, a justiça faz-se quando há uma boa aplicação da lei, seja pela absolvição, seja pela condenação.

Foquei-me aqui, essencialmente, no que tange as provas, mas ainda há variadíssimos casos em que os Advogados (um dos maiores defensores da dignidade da pessoa humana, sobretudo quando este  encontra-se perante as barras dos tribunais) tem diariamente labutando, criticando  e denunciando situações fragrante de violação dos Direitos Humanos.

 

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