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Anúncio CONCURSO PÚBLICO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE REGULAR DOS COLABORADORES DA ASA POR LOTES – ASA

CONCURSO PÚBLICO Nº 007/ASA/DFA/2024 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE REGULAR DOS COLABORADORES DA ASA POR LOTES

  1. ENTIDADE ADJUDICANTE:

ASA – Empresa Nacional de Aeroportos e Segurança Aérea, S.A, com sede no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, Cidade de Espargos, Ilha do Sal, Caixa Postal n.º 58, NIF 200166972, tel.: nº +238 2419200, Fax nº +238 2412487, correio eletrónico: dfa.compras@asa.cv.

2.   ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR:

ASA – Empresa Nacional de Aeroportos e Segurança Aérea, S.A

3.   ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO:

Direção Financeira e Administrativa – Núcleo de Compras, da ASA.

4.   FINANCIAMENTO:

As despesas decorrentes da contratação do objeto deste procedimento correrão por conta de recursos próprios, consignados no Orçamento da ASA, S.A.

5.   OBJECTO DO CONCURSO:

O presente concurso tem por objeto a contratação de prestação de serviços de “Transporte Regular de Colaboradores da ASA por Lotes”, abrangendo os Aeroportos Internacionais Cesária Évora, Aristides Pereira, Praia Nelson Mandela e Amílcar Cabral.

6. LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Aeroporto Internacional Cesária Évora, Ilha de São Vicente, Aeroporto Internacional Aristides Pereira, Ilha da Boa vista, Aeroporto Internacional da Praia Nelson Mandela, Ilha de Santiago e Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, Ilha do Sal.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:

7.1 – O contrato vigora pelo prazo de doze (12) meses, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

7.2 – Findo o período estipulado no número anterior, o contrato renova-se tacitamente por sucessivos períodos de seis (06) meses, se não for denunciado por qualquer das partes com 30 (trinta) dias de antecedência.

8.  OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS DO CONCURSO:

Os documentos estão disponíveis para download gratuito nos sites www.asa.cv (Campo: Publicações e Artigos) e www.compraspublicas.cv. Não obstante, os serviços da Entidade Adjudicante entregarão, no endereço citado no ponto 1, os documentos do presente procedimento, preferencialmente em ficheiro informático, mediante entrega pelo concorrente de dispositivo de armazenamento, ou enviarão por correio eletrónico no endereço indicado pelo concorrente, no prazo máximo de 24 horas subsequentes à receção do pedido, entre as 8:30 e as 16 horas e apenas em dias úteis.

9.   PROPOSTA VARIANTES:

Não é admitida a sua apresentação.

10.    DIVISÃO EM LOTES

Os concorrentes podem apresentar propostas para um ou mais lotes, neste último caso o concorrente deverá assegurar o cabal cumprimento dos contratos subjacentes a cada lote.

11.    REQUISITOS DE ADMISSÃO:

Podem ser admitidas todas as empresas nacionais que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 70º do Código da Contratação Pública.

12. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:

    • As Propostas e os documentos que as acompanham devem ser entregues diretamente na Direção Financeira e Administrativa da ASA – sita no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, Caixa Postal nº 58, Cidade de Espargos, Ilha do Sal, República de Cabo Verde, ou enviadas por correio registado para a mesma morada, não sendo consideradas as propostas que cheguem depois de expirado o prazo fixado para a sua apresentação e sendo os concorrentes responsáveis por todos os atrasos que porventura se verifiquem.
    • As propostas recebidas por correio eletrónico ou outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados não serão consideradas pela entidade contratante.
    • Se as propostas e os documentos que as acompanham forem remetidos por correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos que eventualmente se verifiquem, não se considerando tempestivamente apresentada a proposta ou os documentos que a acompanham que deem entrada depois da data e hora limites referidos no número anterior, ainda que o invólucro correspondente tenha sido expedido anteriormente.
  • A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo comprovativo dessa receção.

13. IDIOMA DOS DOCUMENTOS:

As propostas e os documentos que as acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de não o serem pela sua própria natureza ou origem, serão acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respetivos originais.

14. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:

Os interessados devem entregar as respetivas propostas, até às 12h00 do dia 16 de dezembro de 2024.

15. PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS:

Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

16. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante, de acordo com o disposto no ponto 16 do Programa do Concurso.

17.        DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Não.

18.        PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

Os interessados poderão solicitar, por escrito através do Portal da Contratação Pública, disponível em https://www.mf.gov.cv/web/ecompras/concursos-abertos, ou pelo endereço eletrónico dfa.compras@asa.cv, esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos documentos do presente procedimento, até às 16:00 horas do fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos, também por escrito, para o endereço postal, ou de correio eletrónico ou fax indicados pelo interessado, até ao termo do segundo terço do prazo para apresentação das propostas.

19. ATO PÚBLICO

O ato público de abertura das propostas realizar-se-á às 09H00 do dia 17 de dezembro de 2024, por VIDEOCONFERÊNCIA, através do Microsoft Teams, podendo no mesmo intervir todos os concorrentes e os representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito.

  1. LEI APLICÁVEL AO PROCEDIMENTO

Lei nº 88/VIII/2015, de 14 de Abril.

ASA – Aeroportos e Segurança Aérea, Ilha do Sal, 26 de novembro de 2024

A Diretora Financeira e Administrativa

– Carla Letízia Ramos Gomes –

 

 

ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA

F……………………….. (nome, número de Bilhete de Identidade, número de contribuinte, morada, ou tratando-se de pessoa coletiva a firma ou denominação e sede e número de pessoa coletiva), depois de ter recebido o Convite para a apresentação de proposta para a Prestação do Serviço de Transporte de Colaboradores da ASA, S.A, no Aeroporto Internacional Cesária Évora e tomado conhecimento de todas as condições estabelecidas nesse Convite e no Caderno de Encargos, obriga-se a prestar os serviços contratados, de acordo com as condições estabelecidas naqueles documentos, pelo:

– Preço de ………………………..$………..;

(por algarismos e por extenso), para os circuitos especificados no anexo A

……………………………………………………………….…………………….

À quantia supra, acrescerá o IVA à taxa de ………%,

Os pagamentos serão efetuados mensalmente, nos termos e condições estabelecidos no caderno de encargos.

Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à prestação do serviço proposto, ao que se achar prescrito na legislação Caboverdiana em vigor.

Data:____/____/____

Assinatura:

ANEXO II

DECLARAÇÃO

(meios humanos e materiais)

F… (indicar o nome/denominação, morada/sede, n.º fiscal de contribuinte), declara nos termos e para os efeitos previstos na alínea c), número 5.2 do convite respetivo, que na execução do circuito de transportes de colaboradores da ASA, utilizará os seguintes meios:

EQUIPAMENTO

VEÍCULO(S) LIGEIRO(S) OU PESADO(S) DE PASSAGEIROS

  • Marca: . Matricula:                       . Lotação:             
  • Marca: . Matricula:                       . Lotação:
  • Marca: . Matricula:                       . Lotação:

PESSOAL

  •              Motorista(s)  detentor(es)  da  carta  de  condução  de  veículos  automóveis  da categoria      .
  •              Motorista(s)  detentor(es)  da  carta  de  condução  de  veículos  automóveis  da categoria      .
  •              Motorista(s)  detentor(es)  da  carta  de  condução  de  veículos  automóveis  da categoria      .

                          ,           de                              de 20     .

O (A) Declarante,

ANEXO III

Modelo de declaração de aceitação do caderno de encargos

(a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 79º do Código da Contratação Pública)

1          – …(nome. número de documento de identificação e morada), no qualidade de representante  legal de ( 1 ) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com  o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2          – Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo [3):

  1. a) …
  2. b) …

3          – Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação cabo-verdiana aplicável.

4          O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do Código da Contratação Pública, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro do agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

                … (local), … (data). … [assinatura)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2)       No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3)       Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração. nos termos do disposto no artigo [77] do Código da Contratação Pública.

ANEXO IV

Modelo de declaração de inexistência de impedimentos

(a que se refere o artigo 71.º do Código da Contratação Pública)

  • … (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) . . . (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), candidato/concorrentes no procedimento de . . . (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):
  1. Não se encontra em estado de insolvência, ou em situação de falência, de liquidação, de cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
  2. Não foi condenado, ou no caso de pessoas colectivas, não foram condenados os membros dos órgãos de gerência ou de administração em efetividade de funções, por sentença transitada em julgado, por crime ou por ofensa relativa à sua conduta profissional (3);
  3. Não se encontra impedido de participar em procedimentos de contratação por ter apresentado, em procedimento anterior, informação falsa;
  4. Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Cabo Verde ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
  5. Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado cabo-verdiano ou ao Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
  6. Não foi condenado, ou, no caso de pessoas colectivas, não foram condenados os membros dos órgãos de gerência ou de administração em efetividade de funções, por sentença transitada em julgado, pelo crime de participação em actividades de uma organização criminosa, de corrupção, de fraude ou de branqueamento de capitais, ou, no caso de o procedimento visar a celebração de um contrato de empreitada de obras ou de um contrato de concessão de obras públicas, pela prática de crimes que, nos termos do regime jurídico de acesso e permanência na actividade de construção, impeçam o acesso a essa actividade;
  7. Não participou, nem virá a participar, directa ou indirectamente, e por qualquer meio, na preparação do procedimento, bem como não se encontra nessa situação seu representante ou funcionário;
  8. Não participou, ou nem virá a participar, directa ou indirectamente, em contrato que se encontre abrangido pelos serviços de consultoria objecto do procedimento, bem como não se encontra nessa situação seu representante ou funcionário.
  • O declarante junta em anexo [ou indica . . . como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (5)] os documentos comprovativos de que a sua representada (6) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e f) do número 1 supra (7).
  • O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da candidatura ou da proposta ou caducidade da adjudicação, bem como constitui contra-ordenação muito grave, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

. . . (local), . . . (data), . . . [assinatura]

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(4) Aplicável apenas aos procedimentos para a formação de contrato para a prestação de serviços de consultoria;

(5) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(6) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(7) Apenas aplicável após a notificação da decisão de adjudicação, nos termos previstos no artigo 102.º do Código da Contratação Pública.

 

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