O Movimento para a Democracia (MpD) ressaltou a exclusividade da Presidência da República na execução do seu orçamento, enfatizando que a responsabilidade pela gestão financeira é intransferível e não pode ser compartilhada com outros órgãos de soberania.
Segundo nota de imprensa enviada à nossa redação, a declaração surgiu após o Tribunal de Contas apontar uma série de irregularidades na gestão orçamentária da Presidência, incluindo a contratação de colaboradores sem concurso público, pagamentos indevidos a assessores e gastos não autorizados, totalizando mais de 25.000.000$00 (vinte e cinco mil contos).
Conforme a mesma fonte, MpD destacou que, em virtude dessas práticas, é imperativo que o Presidente da República assuma a responsabilidade pelas ações de sua administração, lembrando que o ordenamento jurídico cabo-verdiano, regido pela Lei n.º 13/VII/2007, confere autonomia administrativa, financeira e patrimonial à Presidência.
No entanto, a lei também estabelece limites claros quanto à criação de cargos e à atribuição de salários, os quais não podem ser determinados unilateralmente pelo Presidente.
Segundo a mesma fonte, a proposta de nova orgânica apresentada pelo Presidente, em maio de 2022, não poderia retroativamente legitimar contratações feitas anteriormente, como a de sua companheira, em janeiro do mesmo ano. O MpD argumenta que essa interpretação da boa-fé não é suficiente para justificar a violação das normas legais.
“Não é a lei que deve se adaptar às vontades, mas sim as instituições que devem se submeter ao cumprimento das leis,” afirmou um representante do MpD, reiterando o compromisso do partido com os princípios do Estado de Direito.
Leliane Semedo- estagiária