O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, a atribuição do subsídio de regresso às aulas, destinado aos beneficiários do Sistema de Proteção Social Obrigatória, ou seja, para aqueles que têm o INPS, que estão inscritos e que têm os seus filhos ou equiparados como beneficiários destas prestações. O mesmo vai abranger beneficiários dos 4 aos 18 anos, com um teto mínimo de 2.500 e um teto máximo de 4 mil escudos.
Segundo a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Janine Lélis, a inclusão deste novo subsídio foi feita através da alteração à legislação que regula as Bases da Aplicação do Sistema de Proteção Social para os trabalhadores por conta de outrem, lei esta que já fixa outros subsídios, como o de aleitação, deficiência, o subsídio funeral e abono de família.
“O Subsídio de Regresso às Aulas “visa compensar os encargos adicionais que todas as famílias vivenciam, todos os anos, por ocasião da abertura do ano escolar”, explicou Janine Lelis, informando, que este subsídio “passará a ser atribuído todos os meses de setembro, por ocasião da abertura do ano escolar”.
Dos 4 aos 18 anos
O subsídio “vai abranger beneficiários numa faixa etária entre os 4 e os 18 anos e desde que se comprove, a partir dos 15 anos, a frequência numa instituição de ensino”, podendo “ser também atribuído a beneficiários com idade superior a 18 anos, desde que se comprove que estejam a frequentar o ensino secundário”.
De acordo com a Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, os montantes do subsídio serão posteriormente publicados numa portaria.
Entretanto, “para se realizar o estudo para sua atribuição, os valores já foram determinados” e “variam em função da idade e, têm um teto mínimo de 2.500 escudos e um teto máximo de 4.000 escudos”.
Esta medida foi aprovada esta terça-feira, 10 de setembro, em sede do Conselho de Ministros, seguindo agora para promulgação.