O Governo de Cabo Verde solicitou ao Presidente da República que reconsidere a sua decisão de vetar o diploma e promulgue o Plano de Carreiras e Funções do Pessoal Docente (PCFR), sob pena de criar instabilidade na classe, num período que coincide com o arranque do ano lectivo. Para o Executivo, o veto representa um “duro golpe” no processo de valorização da classe.
Num comunicado emitido esta quinta-feira, na sequência do veto presidencial ao referido diploma, o Executivo liderado por José Ulisses Correia e Silva considera que o veto ao PCFR e os argumentos invocados se sustentam em mal-entendidos e eventuais equívocos na interpretação das disposições normativas que compõe o diploma.
Transição na carreira
Por exemplo, relativamente à transição na carreira, o Governo esclarece que a exigência de que só transitam para a nova carreira os docentes que possuem curso superior que confere o grau de licenciatura em nada difere do Estatuto do Pessoal docente aprovado pelo Decreto Lei nº 69/2015 de 12 de dezembro, pelo anterior Governo chefiado por José Maria Neves.
Reforça que, se analisadas as disposições normativas do PCCS de 2013, do Regime Jurídico de Emprego Público de 2023 e do PCFR do regime geral de 2024, já promulgados, “resulta claramente que na Administração Pública Cabo-verdiana, desde 2013, é imperativo, por força de lei, que o ingresso numa função que integra uma carreira técnica, seja do regime Geral ou Especial, pressupõe a posse de curso superior que confere o grau mínimo de licenciatura”.
“Assim sendo, considera-se que a manutenção da exigência da posse de titularidade de curso superior que confere o grau de licenciatura como requisito para garantir a transição para o PCFR do pessoal docente, submetido para promulgação, em nada fragiliza ou precariza a situação da classe docente, pelo que, apelamos à reavaliação deste argumento como fundamento do veto do PCFR em causa”, apelou.
“Não existe violação do número 3 do Artigo 73o”
O Governo considera igualmente que não existe qualquer violação do disposto no nº 3 do Artigo 73º, relativamente a disposições específicas das Bases do sistema educativo, designadamente a norma do nº 3 do Artigo 71º, que reconhece que o sistema de formação dos docentes deve ser orientado para a criação de condições para a frequência de cursos que confiram ou não graus académicos superiores.
“Tratam-se de duas matérias distintas, versadas e reguladas por diplomas próprios. A primeira tem a ver com a consagração das exigências mínimas de habilitações literárias para ingresso e transição para a Carreira do Pessoal Docente, que é uma carreira técnica do regime especial, e a outra tem a ver com a política de formação ou capacitação dos docentes que já ingressaram a carreira e estejam em exercício da função docente”, explica.
O Decreto- Lei que aprova o PCFR do pessoal docente submetido para promulgação, sublinha, não contém nenhuma norma que impede o desenvolvimento profissional dos docentes que não vão transitar.
“Está expressamente consagrado no Artigo 8º, do Decreto-Lei que aprova o PCFR do pessoal docente, que «Os docentes que não possuam curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, que não transitam para o PCFR do pessoal Docente e não concluam a licenciatura no prazo estipulado no n.º 2, do artigo 10º, ficam sujeitos ao regime de desenvolvimento profissional por via da evolução horizontal, beneficiando dos incrementos salariais no Grupo de Enquadramento Funcional (GEF) a que o nível de remuneração que vão passar a auferir está enquadrado, nos termos estabelecidos na tabela única de remuneração aplicável”, avança o executivo, contrapondo a ideia que estes ficarão numa bolsa de congelados.
Impacto na carreira dos docentes
Após um conjunto vasto de contra-argumentos, o executivo reforçou que o veto do Presidente da República tem um impacto direto sobre os docentes e demais envolvidos no setor educacional, afeta a classe, seja na estabilidade que se requer, nas suas condições de trabalho, ou até mesmo no desenvolvimento da educação a nível nacional.
“O Governo considera que o veto do PCFR do Pessoal Docente coloca em causa a implementação da nova Tabela Remuneratória dos Professores e condiciona a realização paulatina das suas expectativas de melhoria das condições de remuneração e da valorização da classe”, assegurou.
Na verdade, sintetizou, o PCFR submetido para promulgação, regulariza as pendências de desenvolvimento profissional acumuladas durante mais de 15 anos, atualiza a tabela salarial fixada uma remuneração mínima de 91.000$0 (noventa e um mil escudos) para os docentes licenciados e de 55.000$00 (cinquenta e cinco mil escudos) para os não licenciados, prevê a transição automática de todos os docentes que já concluíram a licenciatura e estabelece normas de desenvolvimento profissional dependente exclusivamente do mérito, ilibando os docentes de sujeição a concursos para acesso.
O processo de aprovação do PCFR da carreira docente, garantiu, foi participativo, tendo sido realizadas mais de 10 reuniões com as associações sindicais representativas da classe e auscultada a classe docente através da consulta pública, que contou com participação relevante dos professores.
“A decisão do presidente da República de vetar o Estatuto do Pessoal Docente representa, na ótica do Governo, um duro golpe para a valorização dos profissionais que integram a carreira docente em Cabo Verde, pois que impede a satisfação de reivindicações antigas da classe docente e representa um retrocesso em um momento crucial em que o país precisa avançar na valorização de seus professores e oferecer condições dignas de trabalho àqueles que são a base de qualquer sociedade que pretende evoluir”, acusa.
Leia o comunicado na íntegra aqui: https://www.governo.cv/governo-solicita-a-s-e-o…/