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Política

Presidente da República Veta Decreto-Lei sobre PCFR do Pessoal Docente

O Presidente da República, José Maria Neves, vetou o Decreto-Lei do Governo que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente, solicitando uma nova apreciação do diploma. 

A decisão consta de uma nota da Presidência, que foi comunicada ao Primeiro-Ministro, Ulisses Correia e Silva, através de uma carta enviada, hoje, 4 de setembro de 2024.

Na carta, diz a mesma fonte, o Presidente Neves expressa preocupações sobre várias questões fraturantes que têm gerado descontentamento e conflitualidade social entre os sindicatos dos professores, resultando em sucessivas greves.

“Constato que várias questões fraturantes que têm suscitado grande onda de descontentamento e conflitualidade social com os sindicatos dos professores, objeto de sucessivas greves, não se encontram razoavelmente acomodadas no referido diploma, o que traz em si o potencial de prolongar indefinidamente no tempo a instabilidade social no seio da classe docente, com as nefastas consequências inerentes para todo o sistema de Ensino, envolvendo professores, alunos, país e encarregados da Educação e, deste modo, extensível a toda a sociedade cabo-verdiana”, afirmou o Presidente, citado pela referida nota.

Dispositivos imperativos contidos na Lei de Bases

Entre outras razões, o Mais Alto Magistrado da Nação destacou ainda que o diploma ignora ou coloca em segundo plano dispositivos imperativos contidos na Lei de Bases do Sistema Educativo.

 “Ao assumir como uma das suas opções fundamentais a restrição do ingresso na carreira docente apenas e só aos professores detentores de grau mínimo de licenciatura, naturalmente que se coloca a questão de saber se o diploma não viola disposições específicas das Bases do Sistema Educativo, designadamente a norma do n.º 3 do artigo 71º, que expressamente reconhece que o sistema de formação dos docentes deve ser orientado para a criação de condições para a frequência de cursos que confiram ou não graus académicos superiores…devendo incluir, para além das componentes curriculares dos respetivos ciclos de estudos, conteúdos específicos das ciências da educação, das metodologias, da prática pedagógica e da investigação aplicada”, reflete o PR.

Paz Social

O Presidente da República reafirma o seu compromisso com a paz social e a melhoria da qualidade do sistema educativo, apelando ao Governo para que reavalie o diploma em questão, de modo a acomodar as preocupações levantadas e garantir um ambiente de tranquilidade no arranque e no decurso do ano letivo.

Além disso, o Presidente Neves manifestou a sua disponibilidade para estimular o aprofundamento do diálogo entre o Governo, os sindicatos e outras entidades relevantes, sempre na perspetiva de garantir a paz social e o bem comum da Nação cabo-verdiana.

“Mais manifesto toda a disponibilidade para estimular o aprofundamento do diálogo entre o Governo, os sindicatos e outras entidades relevantes, sempre na perspetiva de garantir a paz social e o bem comum da Nação cabo-verdiana,” declarou.

Sobre o PCFR

Recorde-se que o Primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, assinou, em Agosto último, para promulgação do Presidente da República, o Decreto-Lei que aprova o  (PCFR) do pessoal docente, que entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025.

Segundo assegurou Chefe do Governo, o PCFR define um novo enquadramento salarial (nível de remuneração mínimo) mais favorável do que o estatuto do pessoal docente em vigor.

Assim, o pessoal docente com licenciatura, o salário base passa de 78.678 escudos para 91 mil escudos. Já o educador de infância com licenciatura, o salário base será de 73 mil escudos. Para o pessoal docente sem licenciatura, o salário base passa de 23.209 escudos para 55 mil escudos, enquanto o educador de infância sem licenciatura, o salário mínimo será de 37 mil escudos.

Além das melhorias no sistema remuneratório, que inclui remuneração base e suplementos salariais, o PCFR define uma série de procedimentos e normas para a gestão do pessoal docente, incluindo a descrição de funções, procedimentos de gestão do pessoal docente (recrutamento e seleção, ingresso na carreira, estágio probatório, desenvolvimento e evolução profissional).

Também inclui gestão de desempenho, mobilidade, formação e capacitação e normas de condições de trabalho (regimes de prestação de trabalho, duração do trabalho).

Tudo isto terá agora de ser reavaliado após veto presidencial.

Geremias S. Furtado

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