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Sociedade

Caso de crianças supostamente violadas pelo pai: ICCA diz que não pode sobrepor-se à decisão do tribunal 

O Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) defendeu, este Sábado, 31, que a actuação desta instituição não pode sobrepor-se à decisão do tribunal no caso em que um pai, que é acusado de abusar sexualmente de duas crianças, obteve, através de uma decisão judicial, o direito de passar as férias com essas crianças. O caso, recorde-se, foi alvo de uma manifestação pacífica de um grupo de cidadãos, realizada Sexta-feira, 30, em frente à delegação do ICCA de Tira Chapéu, cidade da Praia, contestando a decisão judicial. 

A actuação do ICCA não pode, a nível legal, sobrepor-se à decisão do Tribunal”, lê-se no comunicado da instituição, confirmando a existência de um despacho Judicial que determina a entrega das crianças ao respectivo pai. 

“Esta sexta-feira, 30 de agosto do ano em curso, dando cumprimento ao despacho Judicial, a mãe compareceu no local da entrega das crianças, com as mesmas, acompanhadas de um grupo de civis”, diz o comunicado do ICCA, acrescentando que, às 11h07, a instituição “comunicou ao pai das crianças que elas já se encontravam no local, acompanhadas por duas psicólogas do ICCA, e ficou-se a saber que o mesmo não iria comparecer, e que já tinha comunicado ao tribunal”. 

O ICCA esclarece que, inicialmente, o caso deu entrada na Delegação do ICCA em São Vicente, onde a progenitora, alegando motivos de conflitos conjugais, solicitou a guarda dos filhos. 

“Na altura, foi solicitado ao ICCA pelo Tribunal da Comarca da Praia, Juízo de Família e Menores, nos autos da Regulação do Exercício do Poder Paternal (REPP), o relatório da situação familiar, social e económica dos progenitores”, disse a mesma fonte, completando que “em cumprimento da decisão judicial, as crianças foram de férias com o progenitor, para São Vicente”.  

Denúncia da mãe das crianças   

O ICCA também confirma que a mãe das crianças já tinha apresentado uma denúncia à instituição, alegando que as mesmas tinham sido abusadas sexualmente pelo progenitor, enquanto estavam sob a sua responsabilidade.  

“De imediato, o ICCA encaminhou a denúncia para as instâncias judiciais e, no âmbito das suas atribuições, encaminhou as crianças para o serviço de Psicologia para avaliação e seguimento psicológico. Foi ainda requerido ao ICCA, pelo Tribunal da Comarca da Praia, Juízo de Família e Menores, o Relatório de Avaliação Psicológica das crianças que refere que não ficou concluído naquele relatório, que de fato, ambas as crianças sofreram o abuso sexual, alegadamente por parte do progenitor”, acrescentou.  

Sendo assim, o ICCA afirma que recomendou “uma avaliação forense com um perito ou por uma equipa multidisciplinar de peritos”. Além disso, o ICCA propôs à progenitora o acompanhamento psicológico das crianças, através de uma psicóloga do ICCA, mas ela recusou.  

“Propôs-se ainda o seguimento psicológico da própria nas estruturas de saúde, mas ela alegou que já estava a ser acompanhada numa outra instituição”, diz a mesma fonte acrescentando que no mês de julho de 2024, o Tribunal da Comarca da Praia, Juízo de Família e Menores solicitou ao ICCA a instauração de um processo de promoção e proteção, que aprova o Regime Jurídico Geral de Proteção de Crianças e Adolescentes em Situação de Perigo.  

Aplicação de medida de apoio 

A mesma fonte diz ainda que, dando cumprimento ao ofício, o ICCA solicitou a comparência da progenitora das crianças, com o objetivo de propor a aplicação da medida de apoio junto aos pais/programa de educação parental, mas perante as propostas apresentadas, “a progenitora informou que não estava disponível para a realização de nenhuma medida que exija algum tipo de aproximação ou contacto com o progenitor das crianças, nem mesmo através de videoconferência”.  

“Superior interesse das crianças” 

O ICCA reitera que, no âmbito das suas atribuições, tem tomado todas as providências visando assegurar o superior interesse das crianças.  

“O ICCA continuará a acompanhar os trâmites legais relativamente à denúncia de abuso sexual, cujo processo ainda não está concluído. No entanto, a atuação da instituição é regulada pela lei, devendo cumprir as decisões do Tribunal. De recordar ainda que o ordenamento jurídico do país permite a apresentação de Recurso a entidades judiciais superiores, em caso de desacordo com decisões judiciais”, conclui o comunicado emitido este Sábado, 31 de Agosto. 

Geremias S. Furtado  

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