O governo português acaba de anunciar uma atualização para a situação documental de residentes e visitantes estrangeiros.
A partir de agora, todos os documentos e vistos emitidos que expiraram desde 22 de fevereiro de 2020 terão sua validade estendida até 30 de junho de 2025. Esta extensão é uma medida oficial estabelecida no artigo 16.º, números 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, conforme atualizado.
A decisão incluiu autorizações de Residência (AR), inclusive Autorizações de residência para Nacionais da CPLP, certificados de Registo de Nacionais da União Europeia (UE) cartões de Residência de Nacionais da UE e seus familiares, vistos de curta duração ou estada temporária e residência.
Entidades abrangidas
Além disso, a prorrogação aplica-se a todos os serviços e entidades envolvidos, tais como: instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), instituto da Segurança Social, autoridade Tributária (AT), serviço Nacional de Saúde (SNS), autarquias Locais (Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia), banco e empregadores.
Portanto, cidadãos estrangeiros cujos vistos ou autorizações de residência expiraram desde a data mencionada podem continuar a utilizar esses documentos para entrar, sair e permanecer em Portugal, até 30 de junho de 2025. Todos os órgãos e autoridades públicas portuguesas aceitarão esses documentos para todos os efeitos legais durante o período estabelecido.
Esta prorrogação é válida exclusivamente dentro de Portugal e não altera as condições de entrada e circulação em outros países do Espaço Schengen, que permanecem reguladas pelo Código de Fronteiras Schengen.
Leliane Semedo – Estagiária