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Enquadramento fiscal e aduaneiro do Novo Regime Jurídico dos Serviços Digitais e Comércio Eletrónico

Por: Pedro Ribeiro

O propósito deste artigo é para partilhar com o estimado leitor o fundamental conceito e heuremática do Novo Regime Jurídico dos Serviços Digitais e Comércio Eletrónico. 

Esse regime jurídico é aplicável aos serviços da sociedade da informação, em particular à prestação de todo o tipo de serviços intermediários, incluindo os que correspondem a atividades de comércio eletrónico, visando enquadrar a oferta de serviços digitais e incrementar as atividades dos operadores de e-commerce e, consequentemente, melhorar a competitividade do país no plano internacional.

 
Cadeia de valor do comércio electrónico

Atualmente, as taxas de penetração da internet em África rondam em geral os 30%. No entanto, o cartão de crédito é a ferramenta que contribui para levar o comércio eletrónico para o grande público. Contudo, os canais de vendas, pós-vendas e logística fazem parte da cadeia de valor do comércio eletrónico.

As empresas, incluindo as MPME´s que se dedicam ao comércio eletrónico, beneficiam geralmente de taxas de imposto e direitos aduaneiros mais baixas do que as demais, além-fronteiras. As plataformas de comércio eletrónico podem contribuir para aumentar a base de clientes, introduzir novas ferramentas digitais nas empresas e reduzir os obstáculos à realização de transações comerciais.

A maioria dos países está mais familiarizada com o comércio eletrónico entre empresas e consumidores (B2C). No entanto, não é a modalidade de comércio com o maior volume de transações (B2B). Um dos problemas do comércio eletrónico transfronteiriço, do ponto de vista regulamentar, é que o governo e o órgão legislativo esqueceram-se em grande mediadas das preocupações digitais. 

Desafios da transformação digital

Essas empresas enfrentam uma série de desafios que as tornam menos produtivas do que as de maior dimensão, pois carecem de apoio institucional que contribuem adequadamente para a melhor performance dessas empresas. E, estas, naturalmente, enfrentam barreiras internas à digitalização e à transformação digital-, leia-se consciência do impacto que o comércio eletrónico pode ter na empresa. 

Uma das formas de o Governo começar a promover o comércio eletrónico é através de economia de escala-, e a redução do IVA neste segmento torna-se necessário! Além da cobrança do IVA, poderá ter ainda de pagar taxas alfandegárias e taxas de direitos aduaneiros (se aplicáveis), sobretudo se a encomenda ficar retida. 

Porém, a digitalização das economias tem evoluído a um ritmo cada vez maior, trazendo mudanças fundamentais a todos os aspetos da sociedade. Sendo uma atividade central do Governo, a Administração Fiscal e Aduaneira (que padece de Autoridade) não está imune às sombras de tal transformação digital (não confundir com a digitalização). 

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) representa cerca de 20% a 30% da receita tributária mundial. Em África, 46 dos 54 países do continente impõe o IVA, apesar da sua popularidade na implementação, o regime de Auto execução é vulnerável à fraude e elisão fiscal, principalmente devido à declaração incorreta sobre vendas ou fatores de produção. 

A adoção de fatura eletrónica também acarreta risco-, se os custos de conformidade dos contribuintes aumentarem mais rapidamente do que quaisquer ganhos de produtividade, o efeito global da adoção da tecnologia nas receitas será atenuado especialmente as do REMPE podem enfrentar dificuldades práticas e encargos elevados nessa adoção. 

Em concreto, torna-se necessário adequar as taxas de cumprimento entre contribuintes e reduzir os encargos e cumprimento suportado tanto pela administração fiscal quanto pelos contribuintes. Contudo, o mundo digital introduziu maio risco para a nobel Autoridade da Concorrência (inércia total). 

Uma prática anti concorrencial que surgiu com o comércio eletrónico é a utilização da dimensão para competir com empresas mais pequenas. Ainda assim, a pergunta impõe-se. Em termos práticos, qual é o impacto para o consumidor do regime em apreço? 

Regime especial do IVA no comércio eletrónico

Em 2022 (com OE), foi aprovado o regime especial do IVA no comércio eletrónico, com o objetivo de tributar em Cabo Verde as vendas à distância de bens e prestações de serviço com origem fora. 

Este regime aplica-se às vendas à distância de bens com origem fora do território cabo-verdiano e prestações de serviços efetuadas por sujeitos passivos sem sede, estabelecimento estável ou domicílio em Cabo Verde, sempre que o adquirente tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional ou o pagamento tenha origem no País ou seja intermediado por instituição financeira nele estabelecida.

 Fora da aplicação do regime encontram-se as remessas de valor superior a dez mil escudos ou que tenham por objeto bens sujeitos a imposto especial de consumo. São considerados sujeitos passivos abrangidos pelo regime, as entidades fornecedoras de bens e serviços às quais tenham sido feitos pagamentos de maior valor global, por meio de cartão de crédito, transferência bancária ou outro meio com intermediação financeira nacional.

Estas entidades constarão de uma lista facultada pelas instituições financeiras (bancos comerciais). Ademais, o e-commerce cria desigualdades entre países, evidentemente. As transações realizadas noutros países (territórios), e por essa razão sujeitas também a controlo aduaneiro. É ainda relevante ter em conta que, para efeitos fiscais (tributação aduaneira), deve considerar o país de origem do envio e não o da loja online. 

Declaração aduaneira electrónica

Neste contexto, e tendo em vista a cobrança do IVA, todas as importações deverão ser declaradas através da declaração aduaneira eletrónica. No entanto, dever-se-á também simplificar as regras utilizadas e mercadorias sujeitas a proibição ou restrições (armas, medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos poluentes, tabaco, etc). Contudo, a sustentabilidade fiscal é fundamental para a estabilidade macroeconómica e o crescimento sustentável, e crescimento inclusivo a Longo prazo (operacionalização financiamento e implementação do PEDS), atendendo às pressões e riscos fiscais, bem como estratégia de gestão da dívida e indicadores de alerta para crises fiscais e os ajustamentos fiscais subjacentes. Ademais, urge uma liderança eficaz para administração de receitas. O foco não deve ser despesas.

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