A licença de maternidade poderá vir a ser partilhada entre os pais do recém-nascido e aumentada de 90 para 100 dias. O aumento, de 6 meses para 12 anos, da idade dos filhos internados para efeitos de atribuição do subsídio de doença, assim como a introdução do subsídio de desemprego para as empregadas domésticas são propostas que o Governo vai apresentar no quadro da revisão do código laboral e do Conselho de Concertação Social.
Estas propostas, que “seguem os valores e padrões internacionais”, foram anunciadas pelo ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, esta Quinta-feira, 11 de Julho, na abertura da 1ª reunião do Comité de Pilotagem do Programa País de Trabalho Digno, 2023/2027, onde avançou que serão apresentadas no quadro da revisão do código laboral e do Conselho de Concertação Social e segue os valores e padrões internacionais.
“Pela primeira vez, está prevista uma verdadeira licença de paternidade, atenta ao princípio de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, inclusive no âmbito do exercício dos direitos parentais, reconhecendo também o importante papel do pai na vida do recém-nascido”, justificou o ministro Fernado Elísio, citado pela Inforpress.
A ideia, segundo o ministro, é alargar a licença de maternidade de 90 para 100 dias e partilhada entre os pais do recém-nascido.
O governante adiantou ainda que estão a trabalhar para criar uma rede de cuidadores especiais e um novo regime jurídico do seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças.
Subsídio de doença para trabalhadores com filhos
Uma outra novidade, já muito reivindicada, será aumentar o subsídio de doença aos trabalhadores com filhos internados, passando dos 6 meses actuais para 12 anos e introduzir o subsídio de desemprego para as empregadas domésticas.
O ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, afirmou que neste momento o processo de alteração do código laboral está na fase conclusiva, tendo em vista a modernização e adaptação à dinâmica das relações laborais e às evoluções ocorridas no mercado do trabalho nos últimos anos, bem como a promoção da empregabilidade e de uma economia mais competitiva, particularmente numa conjuntura de crises.
A aprovação e implementação da Estratégia Nacional de Promoção de Emprego Digno (ENPED) para o período 2022/2026 e do novo Acordo Estratégico de Concertação Social para 2024/2026, em alinhamento com a Agenda 2030, são medidas concretizadas e que, no seu entender, demonstram o compromisso do Governo para a promoção do emprego digno.
C/ Inforpress