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ANÚNCIO DE CONCURSO – FORMAÇÃO DE TÉCNICOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO AERONÁUTICA

ANÚNCIO DE CONCURSO

A ASA, S.A. Empresa Nacional de Aeroportos e Segurança Aérea, pretende selecionar e admitir 15 bolseiros para a FORMAÇÃO DE TÉCNICOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO AERONÁUTICA.

  1. Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos: 
  • Habilitações literárias no mínimo o 12° ano de escolaridade, preferencialmente Licenciatura em Informática, ou áreas afins;
  • Idade entre os 18 e os 30 anos;
  • Disponibilidade para participar na formação (mínimo 9 semanas);
  • Ter bons conhecimentos de informática;
  • Ter domínio da língua Inglesa – Oral e Escrita, nível B2, porque a formação será exclusivamente em inglês.
  • Ter nacionalidade cabo-verdiana.
  1. O presente concurso rege-se pelo seguinte Regulamento.

Cláusula 1°

(Objeto)

O concurso público tem como finalidade a seleção de candidatos para ingressar na FORMAÇÃO INICIAL DE TÉCNICO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA.

Tem ainda por objeto a seleção de 5 (cinco) melhores classificados na formação inicial de Técnico de Informação Aeronáutica para a contratação como TÉCNICOS DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA da ASA, AEROPORTOS E SEGURANÇA AÉREA.

Cláusula 2a

(Princípios)

O concurso obedece aos princípios da publicidade, transparência, concorrência, rigor, mérito, igualdade de condições e de oportunidade para todos os candidatos, da objetividade, neutralidade e imparcialidade.

Cláusula 3a

(Breve descrição da função de Técnico de Informação e Comunicação Aeronáutica) O Técnico de Informação e Comunicação Aeronáutica (TICA) no desempenho das suas funções é responsável pela prestação de serviços de Informação e Comunicação Aeronáutica designadamente:

  • Proceder à recolha, tratamento, difusão e distribuição de dados e informação aeronáutica a nível Nacional e Internacional.
  • Produzir o pacote integrado de Informação Aeronáutica, destinado a assegurar o fluxo de dados aeronáuticos e a informação aeronáutica essencial para a segurança, regularidade e eficiência da Navegação aérea internacional.
  • Assegurar as comunicações entre centros de comunicação da rede AFTN/AMHS, garantindo a segurança e eficiência da navegação aérea.
  • Manter atualizada a base de dados de Informação Aeronáutica.
  • Produzir cartas aeronáuticas.
  • Mantém escutas permanentes nas frequências HF disponíveis;
  • Fornece informações ao controle de tráfego aéreo, às aeronaves e às estações adjacentes;

Cláusula 4a

(Requisitos de admissão a concurso)

São requisitos para admissão ao concurso:

  • Ter como habilitações literárias no mínimo o 12° ano de escolaridade e, preferencialmente com Licenciatura em Informática, ou áreas afins;
  • Ter idade entre os 18 e os 30 anos;
  • Ter disponibilidade para trabalhar em regime de turnos rotativos;
  • Ter bons conhecimentos de informática;
  • Ter domínio da língua Inglesa – Oral e Escrita, nível B2;
  • Ter nacionalidade cabo-verdiana.

Cláusula 5a

(Instrução da candidatura – documentos, meios e prazo de candidatura)

  1. A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
  • Carta de manifestação de interesse;
  • Curriculum Vitae atualizado;
  • Certificado de habilitações literárias;
  • O Atestado Médico válido;
  • Registo Criminal válido;
  • Cadastro Policial (PJ e PN) válido.
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade, CNI ou Passaporte válidos.
  1. As candidaturas devem ser apresentadas em suporte digital, enviadas em formato PDF (Portable Document Format), para o seguinte endereço recrutamento.drh@asa.cv até o dia de 14 de julho de 2024.
  2. Ao longo de todo o processo seletivo é avaliada a adequação do candidato ao perfil

exigível nos termos de referência apresentados na Cláusula 4a.

Cláusula 6a

(Não admissão de candidaturas)

Não são admitidas as candidaturas:

  • Apresentadas fora de prazo;
  • Apresentadas por quem não reúna os requisitos para concorrer, nos termos exigíveis na cláusula 4a.
  • Desacompanhadas dos documentos e elementos exigidos na cláusula anterior.

Cláusula 7a

(Métodos de Seleção)

Para efeito de seleção dos candidatos no presente concurso, são aplicados obrigatoriamente os seguintes métodos de seleção:

 – Fase 1 – Triagem curricular;

 – Fase 2 – Aplicação de testes e provas;

– Fase 3 – Entrevista.

Cláusula 8a

(Critérios de Avaliação)

Os métodos referidos no número anterior são aplicados de forma faseada, por ordem de precedência com que são enunciados no número anterior, sendo que:

Fase 1 Triagem Curricular: visa avaliar os requisitos, as qualificações e a experiência profissional do candidato na área relevante para o cargo ou a função a desempenhar, com base na análise do respetivo currículo profissional.

– Na triagem curricular, de acordo com as exigências em que se inserem as    vagas a preencher são obrigatoriamente considerados:

  • Habilitações Literárias no mínimo o 12o ano de escolaridade, preferencialmente com Licenciatura em Informática ou áreas afins;
  • Idade entre os 18 e os 30 anos;
  • Bons conhecimentos de informática;
  • Domínio da língua Inglesa – Oral e Escrita, minimo nível B2;
  • Nacionalidade cabo-verdiana.

O resultado da triagem curricular é expresso da seguinte forma:

Aceite, quando o currículo do candidato se adequa ao perfil mínimo

previamente definido no presente regulamento.

Não aceite, quando o currículo do candidato não se adequa ao perfil mínimo

previamente definido no presente regulamento;

–  No método de triagem curricular, os candidatos são excluídos da fase seguinte pelos seguintes motivos:

✓ Não cumprimento dos requisitos definidos no perfil da função;

✓ Desadequação do perfil, da habilitação literária de base, da experiência.

Fase 2 – Teste de proficiência linguística em inglês 

Serve para avaliar a suas habilidades e conhecimentos na língua inglesa.

O resultado do teste de proficiência linguística em inglês é avaliado na escala de 0 a 100%, com a valoração até às décimas, considerando se positiva a pontuação igual ou superior a 51%.

O resultado testes psicotécnicos é expresso da seguinte forma:

– Muito favorável, correspondendo-lhe a pontuação superior a 80%;

– Favorável, correspondendo-lhe a pontuação de 51% a 80%;

– Não favorável, correspondendo-lhe a pontuação inferior ou igual a 50%.

– Os candidatos que tenham obtido a classificação inferior ou igual a 50%, ou seja, não favorável, ficam excluídos da fase seguinte.

Fase 3 – Testes psicotécnicos 

Permitirão avaliar e comparar os diversos candidatos nas competências comportamentais, aptidões e motivações exigidas ou desejáveis;

                          – O resultado dos testes psicotécnicos é avaliado na escala de 0 a 100%, com a valoração até às décimas, considerando se positiva a pontuação igual ou superior a 51%.

                    O resultado testes psicotécnicos é expresso da seguinte forma:

– Muito favorável, correspondendo-lhe a pontuação superior a 80%;

Favorável, correspondendo-lhe a pontuação de 51% a 80%;

– Não favorável, correspondendo-lhe a pontuação inferior ou igual a 50%.

Os candidatos que tenham obtido a classificação inferior ou igual a 50%, ou seja, não favorável, ficam excluídos da fase seguinte.

 

Fase 4. Entrevista – visa avaliar e comparar, numa relação interpessoal, as aptidões e motivações dos candidatos.

– A aplicação da entrevista de seleção baseia-se num guião, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

O resultado da entrevista é avaliado na escala de 0 a 100%, com a valoração até às décimas, considerando se positiva a pontuação igual ou superior a 51%.

O resultado testes psicotécnicos é expresso da seguinte forma:

– Muito favorável, correspondendo-lhe a pontuação superior a 80%;

Favorável, correspondendo-lhe a pontuação de 51% a 80%;

Não favorável, correspondendo-lhe a pontuação inferior ou igual a 50%.

Os candidatos que tenham obtido a classificação inferior ou igual a 50%, ou seja, não favorável, ficam excluídos da formação.

Cláusula 9a

(Formação)

Os primeiros 15 (quinze) candidatos, melhor posicionados nos termos do disposto na cláusula 8 do presente Regulamento, ficarão selecionados para a FORMAÇÃO INICIAL DE TÉCNICO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA. 

Cláusula 10a

(Duração e Fases)

A formação tem a duração mínima de 9 semanas e consiste em três formações intercalares:

  1. Formação AIS (Aeronautical Information Service) Ab Inicio;
  2. Formação AIM (Aeonautical Information Management) Básico;
  3. Formação RTF (Radio Telephony).

Cláusula 11a

(Tipo de Formação)

A formação será realizada através da modalidade e-learning (formato online).

 

Cláusula 12°

(Acordo de Formação)

A ASA e os candidatos selecionados para a formação celebram um “Acordo de Formação” considerando que:

  • A ASA poderá, a todo o momento, por razão exclusiva do seu interesse ou conveniência, fazer cessar ou suspender as ações de formação objeto do acordo, sem se constituir, pelo facto, e, qualquer obrigação de compensação ou indemnização ao formando, devendo, para o efeito, fazer-lhe uma comunicação simples subscrita conjuntamente pela Direção de Recursos Humanos.
  • Se o motivo da cessação do acordo de formação entre a ASA e o formando decorrer do absentismo injustificado do formando, de abandono deste das ações de formação, ou outro que seja imputável, o mesmo constitui-se na obrigação de indemnizar a ASA pelo valor de 50% valor da formação.
  • Em caso de recusa ou impossibilidade, por parte do formando selecionado para a celebração do contrato de trabalho, o mesmo deverá indemnizar a ASA pelos encargos decorrentes das ações de formação ministradas fixando-se o montante de 20% do valor da formação.
  • Como compensação pelos encargos suportados pela empresa com a sua formação o contratado obrigar-se-á a prestar à ASA, uma vez admitido, a sua atividade profissional durante, no mínimo, 3 anos a contar da data de celebração do contrato de trabalho.
  • Na eventualidade do formando admitido rescindir o contrato de trabalho antes de decorridos 3 anos sobre a respetiva data de celebração, constituir-se-á na obrigação de indemnizar a ASA pelo valor indicado de 50% do valor da formação o qual poderá ser reduzido proporcionalmente ao tempo de trabalho prestado.

Cláusula 13a

(Sistema de Avaliação da Formação)

  1. Durante a formação, os formandos são submetidos à avaliação teórica e prática sobre as matérias que constituem o conteúdo programático da formação com a classificação de 0 a 100%.
  2. A classificação da fase de formação resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas referidas no número anterior.
  3. A pontualidade e assiduidade serão controladas através de lista de presenças diárias a serem assinadas pelos formandos, refletindo o seu incumprimento na avaliação final.

Cláusula 14a

(Classificação Final)

  1. Finda a formação procede-se à classificação final dos formandos, a qual resulta da ponderação em 40% (avaliação prática), 50% (avaliação teórica) e 10% (pontualidade e assiduidade).
  2. No ranking final, os formandos são classificados por ordem decrescente de classificação,

preferindo-se sucessivamente, e em caso de igualdade, os que detenham:

Melhor classificação na fase final do processo de recrutamento.

Cláusula 15a

(Contratação)

Os primeiros cinco (5) melhores classificados no ranking final serão contratados para desempenharem as funções de TÉCNICO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO AERONÁUTICA da ASA.

Cláusula 16a

(Regime de contrato, remuneração, disponibilidade e local de trabalho)

  1. a) Regime de contrato por tempo determinado;
  2. b) Remuneração atrativa, nos termos da tabela salarial vigente na ASA e demais regalias vigentes na empresa;
  3. c) Os candidatos devem ter disponibilidade imediata para integrar na equipa da ASA; d) O local de trabalho será na sede da empresa sita no Centro de Controlo Oceânico do Sal;

Cláusula 17a

(Validade do Concurso)

O concurso é válido por um período de 3 (três) anos, a partir da seleção final dos candidatos na formação.

Ilha do Sal, 28 de junho de 2024

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