O Governo concedeu tolerância de ponto, em todo o território nacional, a partir das 12h de Terça-feira, 13, dia do Carnaval, e durante todo o dia 14, Dia de Cinzas.
A tolerância de ponto, conforme resolução aprovada em Conselho de Ministros no dia 6 de Fevereiro, abrange os funcionários e agentes do Estado, dos Institutos Públicos e das Autarquias Locais, referente ao Carnaval e ao Dia de Cinzas, primeiro dia da quaresma nocalendário cistão ocidental.
Assim, o horário de funcionamento e de comparência dos funcionários e trabalhadores dos referidos serviços no dia 13 de Fevereiro é das 8h até as 12 horas.
Não estão abrangidos nesta resolução os serviços que funcionam em regime ininterrupto, como as forças de segurança e estruturas de saúde.