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A conspiração dos juizes contra Amadeu

Por: Germano Almeida

Quando baixar toda essa voraz e impiedosa maré levantada para destruir o deputado Amadeu Oliveira (porque não tenhamos dúvida de que, mais tarde ou mais cedo, ela necessariamente baixará), o que se dirá de nós é que tivemos aqui nesse nosso Cabo Verde século 21, toda a poderosa e irresponsável corporação que governa os tribunais contra um único homem, todos apostados no objetivo único de o “conter”, como desde o princípio proclamou o presidente da Assembleia Nacional.

  O mais caricato é que essa voracidade de um mar tumultuoso tem funcionado como uma conspiração em que se mostraram empenhados os zelosos desembargadores da Relação de Barlavento, mas que terá também contagiado os conselheiros do Supremo Tribunal. Doutro modo não se percebe a verdadeira sanha contra um homem preso vai para dois anos e mesmo assim classificado como perigoso, com o único objetivo de o manter a ferros.

  A propósito da eventual modificação do seu estado de preso,  despachou a Juiz Conselheira Zaida Lima relatora do processo do mesmo: “O estabelecimento da obrigatoriedade de reexame dos pressupostos da prisão preventiva, a efectuar-se, com uma periocidade trimestral, pelo Juiz legalmente competente, advém da necessidade de, em cada momento ou fase processual, ocorrer um controlo jurisdicional e aturado nas exigências da referida medida privativa da liberdade, a título cautelar, tendo presente o seu carácter subsidiário e tendo, por fim último, a salvaguarda das garantias de defesa do arguido”.

 “…Tendo presente o seu carácter subsidiário e tendo, por fim último, a salvaguarda das garantias de defesa do arguido”. Bem, diante dessa asserção, lógico seria concluir que estando o deputado Amadeu Oliveira preso há quase dois anos, os pressupostos, ainda que falsos, que teriam levado o desembargador Simão Santos, hoje conselheiro do Supremo Tribunal, a decretar a sua prisão preventiva já se terão esbatido, tanto mais que uma das acusações por ele proferidas contra certos magistrados (inserção de falsidades no processo) como que de propósito foi-lhe confirmada pela Relação de Barlavento ao decidir e confirmar, primeiro, pelo novel conselheiro S.S. que não tinha havido sorteio e distribuição do seu processo porque legalmente não havia naquele caso lugar a tal; e a seguir, ainda no mesmo processo, mas agora pelo coletivo que o condenou, a afirmação peremptória de que, sim senhor, tinha havido sorteio e distribuição do processo e calhado ao desembargador Simão Santos. Ora diante dessa realidade que o Amadeu Oliveira inutilmente denunciou e que, embora fundamento de nulidade processual, vem sendo estoicamente ignorada por todos por quem esse processo tem passado, a manutenção da sua prisão preventiva não terá outra justificação senão os juízes já acreditarem que ele se habituou à cadeia e se sente ali melhor e em paz. Doutro modo, é perfeitamente inaceitável a ligeireza com que decisões da maior importância para a vida d’outrem são tomadas, porque implicam com a sua existência e liberdade. De um conselheiro do Supremo Tribunal se espera um discernimento que não se encontra neste despacho, para além de um amontoado confuso de palavras, algumas bonitas, outras nem por isso. 

Com efeito, o princípio é o da liberdade, não da prisão, e a menos que os tribunais assumam clara e abertamente que a continuação da prisão dita preventiva de Amadeu Oliveira é uma medida de segurança repristinada do código penal fascista, nada a justifica afora a vingança sobre um advogado que assumiu a coragem, não importa já se com ou sem razão, criticar determinados juízes dos nossos tribunais por condutas lesivas de terceiros. 

Mas o mais grave e lamentável é que tudo isso se passa num país que tem uma ordem de advogados com mais de uma centena de membros e nem um deles se permite dizer em voz alta, Isso que os tribunais estão a fazer com o Amadeu Oliveira, não é lei, são apenas impunes tropelias de magistrados agindo sem respeito ou pudor pelo importante cargo que estão desempenhando.

Aqueles que conhecem a história da Inquisição não terão dificuldade em identificar nos juízes que se têm ocupado do processo Amadeu Oliveira como verdadeiros inquisidores sem alma, quando se espera deles isenção em vez de paixão, serenidade em vez de raiva, objetividade e justeza em vez de subjetiva e mesquinha vingança. É que a condenação do Amadeu Oliveira pelo crime de atentado ao estado de direito é um ato de mau senso que está nos antípodas de tudo que pode ser jurídico e por isso é um grave atentado ao nosso dito muito amado estado de direito democrático, em nome do qual o Amadeu foi condenado a sete anos de cadeia com a mesma ligeireza e leviandade de quem emborca um grogue. E é essa presunção, essa ausência de um aplicativo psicológico chamado desconfiómetro, que faz com que alguns magistrados se sintam, não apenas donos da verdade, mas sobretudo donos do poder, felizmente que não de vida e morte, mas de condenar conforme o seu arbítrio caprichoso.

  Na situação concreta de se querer fazer justiça ao deputado Amadeu Oliveira, não tenho dúvidas de que será necessária uma grande dose de coragem por parte de um ou de um coletivo de magistrados para assumir que até agora o caso e o processo tem sido conduzido de forma ilegal e arbitrária, a começar pela decisão da comissão permanente do Parlamento, a passar pela “legalização” da sua prisão pelo desembargador Simão Santos e a terminação na sua condenação pela Relação de Barlavento, e romper com o que já foi feito e parece que o Supremo quer continuar a fazer. Mas certamente que será mais fácil deixa-lo a apodrecer na cadeia, que molestar o brio e o ego dos colegas implicados na prepotência da sua prisão. Porém, mais tarde ou mais cedo isso vai ter que acontecer porque nenhum poder é eterno e todos estamos acreditados que a Justiça acabará por prevalecer.

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