PUB

Convidados

Real impacto das alterações no IVA de 15% para 8%: Estudos precisam-se!

Por: Pedro Ribeiro

Numa análise económica adequada é errado presumir que quando a taxa do IVA ou de outro imposto indireto baixa, os preços vão baixar na mesma proporção. Puro erro de palmatória.

É popular esperar-se que a descida da taxa do IVA sobre um bem essencial (água, por exemplo) de 15% (taxa normal) para 8% (taxa reduzida no OE), para contrariar a perda de poder de compra associada à inflação/mitigação do efeito COVID19/Guerra na Ucrânia/subida de juros, e à não correspondente subida dos salários, faça os consumidores pagar um preço 7% mais baixo (uma descida do IVA em 7 pontos percentuais). Ou, eventualmente, o IVA a 8% sobre alguns produtos considerados essenciais passasse a zero (energia, internet, por exemplo) como sucedeu recentemente na Europa, esses produtos ficariam 8% mais baratos.

Além disso, estudos evidenciam que o aumento do salário mínimo não leva necessariamente a menos emprego. Quando isto na prática não acontece (e é normal que não aconteça), muitos se admiram e culpam os vendedores de se estarem a apropriar de um benefício que era suposto ser para o consumidor.

Ora bem, admita-se P ao preço sem imposto; com IVA de 15% (taxa aplicável) este preço passa a 1.15P e com IVA de 8% (taxa reduzida) é 1.08P. Note-se que estamos a falar da descida do IVA-, que é apenas uma fração do preço final, logo a sua descida não poderia fazer o preço descer na mesma percentagem.

Ademais, esta interpretação simplista (dos assessores fiscais) esquece as elasticidades. Isto é, esquece a capacidade de a procura e a oferta se ajustarem a flutuações do preço, alterando as quantidades procuradas ou oferecidas. Se essa capacidade for nula ou muito baixa do lado da procura (de um bem essencial ou sem substitutos), esse lado suportará toda ou grande parte da carga do imposto e, portanto, beneficiará muito com a sua descida.

Mas se, pelo contrário, a procura tiver muita capacidade de ajustamento (devido à existência de muitos bens substitutos), então esse lado não terá quase benefício da descida da taxa do IVA, porque essa taxa também não lhe retirou muito bem-estar (ou excedente do consumidor).

Ilasticidade da procura e da oferta

Daí a necessidade de se alterar a taxa única de IVA de 15%! Em situações normais, intermédias e reduzidas, que são as mais frequentes (benchmarking internacional), o custo do imposto é repartido em função das elasticidades relativas (da relação entre a elasticidade da procura e a elasticidade da oferta), mas não integralmente suportado pela procura ou pela oferta, pelo que o ganho gerado com a redução da taxa também não reverte inteiramente para nenhum dos lados do mercado e, por isso, não se pode esperar uma descida do preço final ao consumidor correspondente a toda a descida do imposto (pois a transmissão da descida não é total).

A redução do IVA de 15% para 8% é o majorante da descida do preço que os consumidores podem esperar, mas em geral será menor que isso, e tanto menor quanto mais elástica for a procura. 

Se houvesse vontade política e padrões de decisões baseados em estudos empíricos, e no caso de bens alimentares essenciais, poderá andar lá perto (determinação de custos com ligação direta às necessidades reais).

Benefícios da descida da taxa de imposto indirecto

Por isso, há que fixar o aumento de quantidade que se pretende induzir (isto é, a acessibilidade ao bem) e fazer o raciocínio para trás – dadas as elasticidades relativas, quanto é que precisamos de reduzir a taxa de imposto (e eventualmente perder em receitas fiscais) para atingir esse desiderato.

Em termos práticos, tanto a procura como a oferta podem beneficiar de uma descida da taxa de um imposto indireto-, os consumidores porque, em princípio, pagarão menos; os vendedores porque, em princípio, ficarão com uma parte maior daquilo que os consumidores pagam; uns e outros porque a quantidade transacionada tende a expandir-se, aproximando o mercado da eficiência económica e eliminando pelo menos parcialmente o custo de oportunidade social (carga excedente) gerado pela existência do imposto.

O Estado pode ou não perder receitas fiscais, dependendo da magnitude da expansão da quantidade transacionada-, se a procura e/ou a oferta forem muito elásticas, a quantidade de equilíbrio responde bastante à descida do preço e as receitas fiscais podem não se ressentir muito.

Logo, e em termos de Orçamento do Estado é melhor reduzir o IVA de bens não essenciais do que  de bens essenciais.

O que está aqui em causa não é mais que a diferença entre incidência legal e incidência económica de um imposto, pois a incidência legal é irrelevante para a incidência económica, isto é, para quem é que acaba por pagar maioritariamente o imposto e financiar o Estado à custa da redução do seu bem-estar. 

As elasticidades são incontornáveis para determinar os impactos sobre procura, oferta e Estado associados à variação da taxa do IVA ou de outros impostos indiretos (tabaco, bebidas alcoólicas ou combustíveis, por exemplo).

Se admitirmos elasticidades não contantes ao longo do espectro de quantidades e preços que o mercado pode estar interessado em transacionar, então surgem naturalmente efeitos assimétricos na subida e na descida. 

Na verdade, pode suceder a subida do IVA transmitir-se mais à subida dos preços do que a descida do IVA se transmite à descida dos mesmos.

E esse grau de transmissão pode depender também do nível da taxa do IVA, pelo que urge estimar essa assimetria, que é também uma forma de justificar descidas de preço inferiores às esperadas quando o Estado reduz a taxa do IVA sobre alguns bens- sabendo já que o IVA é o imposto mais eficiente em termos de receitas para os cofres do Estado, apesar de não se conhecer ainda o real gap.

Todavia, as taxas do IVA devem variar conforme o tipo de bem ou serviço e o país ou região (barlavento/sotavento). Neste sentido, torna-se necessário e urgente uma reflexão séria, aprofundada, estruturada e consistente sobre a fiscalidade, particularmente o impacto do custo do imposto, no sentido de aumentar a literacia económica (fiscal), promovendo a capacidade de compreender e relacionar fenómenos económicos, preservar, prever e/ou aumentar a competitividade.

PUB

PUB

PUB

To Top