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Política

Presidente da República perdoa pena de prisão a reclusos que cumpram requisitos “claramente indicados”

O Presidente da República perdoou a pena a reclusos, no país, com requisitos “claramente indicados”. O indulto de Natal concedido pelo chefe de Estado é dirigido a reclusos condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos que, até 31 de Dezembro de 2023, tenham cumprido 2/3 da pena, e reclusos condenados a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 31 de dezembro de 2023, tenham completado 60 anos de idade e cumprido metade da pena.

Beneficiam ainda deste indulto os reclusos acometidos por doença grave e incurável ou por condição física ou psíquica altamente incapacitante, devidamente comprovada por entidade médica, e que exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento prisional.

Todos os beneficiados, lê-se na nota presidencial, deverão ser acompanhados pelos Serviços de Reinserção Social até à data em que concluírem o cumprimento das respetivas penas originalmente decretadas.

Condenados por VBG e homicídio excluídos

Ficam excluídos a absolvições os reclusos condenados por crimes de tortura, terrorismo, homicídio, crimes contra o Estado, tráfico de estupefacientes, crime de VBG ou praticados contra idosos e crianças, lavagem de capital e outras formas de criminalidade organizada.

Também não beneficiam da medida os reclusos que se encontram a cumprir medidas de segurança e os presos preventivos, os reincidentes, e, no caso de existência de outros processos pendentes, em que esteja determinada prisão preventiva.

Esta decisão de graça, conforme o decreto presidencial, vai também na linha do apelo do Papa Francisco, no sentido de um gesto de clemência a favor dos irmãos e irmãs privados de liberdade, saudando, a um tempo, o septuagésimo quinto aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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