PUB

Política

Supremo Tribunal de Justiça reage às críticas do Grupo RIU a propósito da morosidade da justiça*

  1. No dia 28 do corrente mês de Novembro um grupo empresarial anunciou pela comunicação social que irá intentar uma acção de responsabilidade civil contra o Estado, por morosidade na Justiça, mais precisamente pelo atraso na decisão de um recurso que tinha interposto para o Supremo Tribunal de Justiça.

  1. Com o sentido de responsabilidade que lhe é exigido, a Presidência do Supremo Tribunal de Justiça começa por lamentar a situação descrita, isto é, que um processo laboral, urgente por natureza e por determinação legal, tenha estado a aguardar nessa instância por 7 anos para a prolação de um acórdão.

  1. Dito isto, mal se compreende que, perante decisões dos Tribunais, imediatamente exequíveis, as partes permaneçam atreitas a uma certa cultura de se protelar indefinidamente o respectivo cumprimento, para virem anos mais tarde reclamar o ressarcimento por danos que só podem ser debitados à sua própria morosidade em acatar de pronto decisões judiciais que, por lei, demandam imediata execução.

  1. Outrossim, manda a verdade dizer que a situação, que se denuncia em novembro de 2023, por um processo julgado pelo STJ em julho de 2021, ou seja, há mais de dois anos atrás, pertence definitivamente ao passado.

  1. Com efeito, em decorrência de rigorosas medidas de gestão adotadas nos últimos tempos, a morosidade na tramitação de processos laborais já não se coloca hoje.

  1. Aliás, o próprio grupo empresarial em referência, sabe perfeitamente que é assim, pois, uma acção laboral proposta contra ele em maio de 2019, em dezembro de 2022, já tinha conhecido decisão definitiva no Supremo Tribunal de Justiça, depois de ter passado pelo Tribunal da Relação.

  1. Ora, um processo judicial que, tendo passado por todas as instâncias, conheceu a decisão final, com trânsito em julgado, em cerca de 2 anos e meio, só pode significar prenúncio de novos tempos na Justiça.

  1. Por conseguinte, se quiser fazer o julgamento do sistema de Justiça de Cabo Verde pela celeridade (ou morosidade) com que as causas laborais vão sendo apreciadas e decididas, deve-se, com rigor e objetividade, fazê-lo com base na actualidade e não no passado.

  1. Assim sendo, da parte da Presidência do Supremo Tribunal de Justiça, respeitando inteiramente o direito dos cidadãos e das empresas de exprimirem a insatisfação com determinada situação que porventura lhes tenha afectado, só resta renovar o seu firme compromisso e assegurar aos cidadãos que o foco e o rumo serão mantidos.

      10. Isto é, no sentido de, já no decurso do corrente ano judicial de 2023/2024, se conhecer uma redução substancial e consequente normalização das pendências no Mais Alto Tribunal Judicial do País

 

A notícia que originou esta reacção pode ser consultada aqui.

* Título da responsabilidade da redacção

Praia, 30 de Novembro de 2023

Supremo Tribunal de Justiça

PUB

PUB

PUB

To Top