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Cartas do Leitor: Direito de resposta do Tribunal de Contas sobre artigo publicado no jornal A Nação

O jornal A Nação online publicou a 8 de Agosto último, na secção “EM DESTAQUE”, o artigo “Dia do Tribunal de Contas – Quadros contra participação de Olavo Correia nas comemorações” que, na ocasião, também foi partilhado na página do A Nação no Facebook. O supracitado artigo que, recorde-se, já tinha sido publicado edição semanal (nº 831) do jornal A Nação, de 03 de Agosto, suscitou um direito de resposta do Tribunal de Contas, que, por lapso, apenas foi publicado na edição semanal (nº 832) do jornal A Nação, de 10 de Agosto. O Jornal A Nação pede desculpas pelo sucedido e aproveita para publicar o supracitado direito de resposta.

Sr. Diretor do Jornal A Nação

 

Em resposta à denúncia anónima, publicada em 3.08.2023, no jornal que dirige, conforme o direito que assiste aos denunciados, esclarece-se o seguinte:  

Auditora em regime de teletrabalho, sem junta médica

A lei permite que o dirigente autorize a prestação de serviço em regime de  teletrabalho, mas para o efeito não exige que haja decisão da junta médica. O  médico aconselhou que a funcionária preste serviço em casa (este documento  consta do processo individual da referida auditora), por causa de doenças na  coluna vertebral. Por isso foi autorizada a prestação de serviço em regime de  teletrabalho, sem a decisão da junta médica. 

Concursos forjados e Júri sem qualificação para favorecer militantes 

Dizem que o júri não tem qualificação, mas não indicam qual é a lei que impede  quaisquer dos elementos do júri de exercer as funções enquanto tal. Esta  questão tinha sido levantada verbalmente e foi explicada à senhora que  questionou e ela não «engoliu» a resposta. Pergunta-se que militantes e de que  partido foram beneficiados? Aguarda-se a resposta. 

Dizem que a Diretora dos serviços técnicos participou no concurso e teve a  classificação de 7 valores e foi arredondada para 14 valores. Alegam que nunca  os trabalhos técnicos do Tribunal estiveram tão abandonados. Ora, a prova de conhecimento para os dirigentes, de acordo com a lei, é  facultativa [alínea a) do nº4 do art. 34º do Decreto-Lei n.º56/2019, de 31 de  dezembro] . Esse método não foi aplicado pelo júri, porque apenas houve uma  única candidata. Questiona-se, se a prova de conhecimento não foi aplicada como é que ela teve 7 valores? 

 

Dizem que a Diretora dos serviços técnicos é mera figura decorativa e os relatórios para revisão não andam. 

A atual Diretora Técnica, é licenciada em Gestão, pós-graduada em Finanças  Empresariais e é quadro especial do Tribunal de Contas há 12 anos e 10 meses,  com largas experiências no TdC e com especial relevo na coordenação da UVIC  – Unidade de Verificação Interna de Contas durante 9 anos, além do desempenho 

na área contabilística e financeira, em empresas privadas. Vários auditores que  ingressaram ao Tribunal de Contas, estiveram sob a sua orientação e  acompanhamento. Para ver o seu desempenho é só ver os relatórios técnicos  elaborados ou revistos por ela enquanto auditora e/ou coordenadora e Diretora. 

Diretora de Gabinete entrou no Tribunal de Contas milagrosamente 

A Diretora do Gabinete do Presidente, participou no concurso, não várias vezes, como se sugere, participou duas vezes, tendo sido aprovada em ambos os  concursos, sendo que no primeiro ficou aprovada em reserva de recrutamento  por um período de dois anos, e no segundo concurso ficou aprovada e ingressou no Tribunal de Contas, como auditora. O Presidente do Tribunal não foi membro  do júri de concurso e nem deu ordens aos membros do júri. A Diretora de  Gabinete é licenciada em Administração e Mestre em Gestão de Projetos pela  Universidade de Finanças e Economia de Yunnan (China) (qualificação  académica que os denunciantes não têm), com experiência de trabalho no  Ministério das Finanças, onde durante os 6 anos a sua competência lhe permitiu evoluir de estagiária a Técnica Superior e a Gestora de Projetos de Reforma do  Estado, na área patrimonial e no CERMI- Centro de Energias Renováveis e  Manutenção Industrial. 

De estagiária para Diretora de Gabinete do Presidente. Para o cargo de Diretor  de Gabinete do Presidente, basta ter licenciatura. Para o cargo de Diretor de  Gabinete de Controlo de Qualidade, o concurso vai ser aberto este mês. Este  cargo está ocupado em regime de substituição, há um mês e poucos pela  diretora de Gabinete do Presidente pelas qualificações académicas e  experiência em gestão que possui. O requisito para o cargo de Diretor de  Gabinete de Planeamento e Controlo de Qualidade é o previsto no n.º 2 do art.  85º da Lei n.º 24/IX/2018, de 2 de fevereiro. Para esse cargo aplica-se o regime  geral da função Pública. Qualquer um pode candidatar-se. 

Dizem existir incompatibilidade entre o cargo de Diretor de Gabinete do  Presidente e Diretor de Gabinete de Controlo de Qualidade, entretanto não  indicam a lei sobre essa incompatibilidade. 

Participação do Diretor Geral no concurso de promoção, em que ele era  concorrente. 

O Diretor Geral não foi membro do júri. Recebeu o processo e encaminhou-o  para os membros do júri. Não teve intervenção no procedimento concursal, e  participou em todas as fases e métodos de seleção como todos os demais  participantes do concurso. Não há ilegalidade nisso 

Gestão danosa  

Acusam o Tribunal de gestão danosa, desastrosa e negligente e falta de higiene no ambiente de trabalho. 

Informa-se que gestão danosa aconteceu, de facto, quando havia no Tribunal  quem beneficiava de senha de combustível sem ter esse direito. Logo que o  atual Presidente chegou ao cargo levaram a mesma proposta para autorizar  porque beneficiavam na gestão anterior. Imagine-se as matrículas dos carros  privados de alguns dos beneficiados encontram-se cadastradas ainda no SIGPG  – Sistema Integrado de Gestão Patrimonial Georreferenciado da Direção Geral  do Património do Estado)! O atual Presidente pediu para indicar a base legal  para autorizar a despesa, ficaram calados, e começou a zanga.  

Na gestão em que participaram alguns desses denunciantes, parte do arquivo  do Tribunal de Contas estava em casa de um auditor (com todos os riscos  inerentes), tudo, «no maior respeito pela lei», e não houve denúncia. 

 

Alguns dos denunciantes quiseram evoluir na carreira, aquando da abertura do  concurso, na gestão do atual Presidente, e enviaram um requerimento, pedindo  admissão ao concurso sem requisitos para evolução na carreira, o que foi  prontamente recusado, e logo a irritação aumentou de tom

Houve quem ingressou no Tribunal, na gestão anterior, como auditor(a), sem ter  a licenciatura (a lei exige pelo menos a licenciatura), e tudo em silêncio  sepulcral. E agora, este ou esta auditor(a) nomeado(a) sem reunir requisitos,  está de braços com o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional (houve duas  recusas de visto no Tribunal de Contas e não admissão do recurso de amparo  do Tribunal Constitucional) para o exercício de novo cargo fora do Tribunal de  Contas. Trata-se de um facto badalado na comunicação social, nos últimos dias.  Não houve denúncia e estava tudo bem. 

Ainda sobre a gestão danosa e negligente, convém realçar que é sob a  coordenação do atual Diretor Geral que as contas de gerências do Tribunal de  Contas (2019, 2020 e 2021), pela primeira vez na sua história, foi auditada por  uma empresa de auditoria especializada, inscrita na Ordem Profissional de  Auditores e Contabilistas Certificados de Cabo Verde, selecionada através de  concurso, cujo relatório da ação empreendida, após julgamento, e sempre com  observância ao princípio da transparência e o dever da divulgação, será  disponibilizado publicamente, princípio esse que norteia a atual Direção, e que é  diferente das gestões anteriores em que nunca eram divulgados os resultados  da gestão, e, tão pouco, foram auditadas por entidades externas especializadas  em auditoria. Qualquer interessado, pode consultar o relatório da auditoria em  que o atual Diretor Geral fez parte da gestão, e tirar as suas próprias conclusões  sobre a dita “gestão danosa e negligente”.  

Citam a falta de higiene quando, no Tribunal de Contas, há vários anos, e muito  antes da atual Direção, que uma empresa especializada em limpeza, higiene e  conforto, diariamente, e no final do dia, presta serviços de limpeza com 6 (seis)  profissionais e uma supervisora que garantem todos os serviços de limpeza das  instalações e equipamentos do Tribunal de Contas. Ainda, a mesma empresa de limpeza, tem, de forma permanente, uma funcionária no Tribunal de Contas que realiza todos os serviços de limpeza durante o dia. Outrossim, o Tribunal de  Contas tem mais um funcionário de apoio operacional que reforça os serviços  de limpeza, higiene e conforto diariamente. Desafia-se a quem quer que seja  para surgir, sem aviso prévio, no Tribunal para verificar o ambiente de trabalho. 

Concursos que não terminam. 

O Tribunal de Contas teve dificuldades em encontrar os elementos de júri. Os  que aceitaram fazer o trabalho, infelizmente tiveram pouca disponibilidade.  Estamos perante um facto que o tribunal tem pouco controlo. 

Dia do Tribunal de Contas  

Os denunciantes são contra o convite do vice-Primeiro Ministro para o discurso  de abertura da comemoração do dia do Tribunal de Contas. Essa Instituição  comunica com o Governo através do Vice-Primeiro Ministro. Face aos desafios  do Tribunal ele foi convidado no evento para os ouvir. Cada um faz a especulação que quiser sobre o referido convite.

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