O jornal A Nação online publicou a 8 de Agosto último, na secção “EM DESTAQUE”, o artigo “Dia do Tribunal de Contas – Quadros contra participação de Olavo Correia nas comemorações” que, na ocasião, também foi partilhado na página do A Nação no Facebook. O supracitado artigo que, recorde-se, já tinha sido publicado edição semanal (nº 831) do jornal A Nação, de 03 de Agosto, suscitou um direito de resposta do Tribunal de Contas, que, por lapso, apenas foi publicado na edição semanal (nº 832) do jornal A Nação, de 10 de Agosto. O Jornal A Nação pede desculpas pelo sucedido e aproveita para publicar o supracitado direito de resposta.
Sr. Diretor do Jornal A Nação
Em resposta à denúncia anónima, publicada em 3.08.2023, no jornal que dirige, conforme o direito que assiste aos denunciados, esclarece-se o seguinte:
Auditora em regime de teletrabalho, sem junta médica.
A lei permite que o dirigente autorize a prestação de serviço em regime de teletrabalho, mas para o efeito não exige que haja decisão da junta médica. O médico aconselhou que a funcionária preste serviço em casa (este documento consta do processo individual da referida auditora), por causa de doenças na coluna vertebral. Por isso foi autorizada a prestação de serviço em regime de teletrabalho, sem a decisão da junta médica.
Concursos forjados e Júri sem qualificação para favorecer militantes
Dizem que o júri não tem qualificação, mas não indicam qual é a lei que impede quaisquer dos elementos do júri de exercer as funções enquanto tal. Esta questão tinha sido levantada verbalmente e foi explicada à senhora que questionou e ela não «engoliu» a resposta. Pergunta-se que militantes e de que partido foram beneficiados? Aguarda-se a resposta.
Dizem que a Diretora dos serviços técnicos participou no concurso e teve a classificação de 7 valores e foi arredondada para 14 valores. Alegam que nunca os trabalhos técnicos do Tribunal estiveram tão abandonados. Ora, a prova de conhecimento para os dirigentes, de acordo com a lei, é facultativa [alínea a) do nº4 do art. 34º do Decreto-Lei n.º56/2019, de 31 de dezembro] . Esse método não foi aplicado pelo júri, porque apenas houve uma única candidata. Questiona-se, se a prova de conhecimento não foi aplicada como é que ela teve 7 valores?
Dizem que a Diretora dos serviços técnicos é mera figura decorativa e os relatórios para revisão não andam.
A atual Diretora Técnica, é licenciada em Gestão, pós-graduada em Finanças Empresariais e é quadro especial do Tribunal de Contas há 12 anos e 10 meses, com largas experiências no TdC e com especial relevo na coordenação da UVIC – Unidade de Verificação Interna de Contas durante 9 anos, além do desempenho
na área contabilística e financeira, em empresas privadas. Vários auditores que ingressaram ao Tribunal de Contas, estiveram sob a sua orientação e acompanhamento. Para ver o seu desempenho é só ver os relatórios técnicos elaborados ou revistos por ela enquanto auditora e/ou coordenadora e Diretora.
Diretora de Gabinete entrou no Tribunal de Contas milagrosamente
A Diretora do Gabinete do Presidente, participou no concurso, não várias vezes, como se sugere, participou duas vezes, tendo sido aprovada em ambos os concursos, sendo que no primeiro ficou aprovada em reserva de recrutamento por um período de dois anos, e no segundo concurso ficou aprovada e ingressou no Tribunal de Contas, como auditora. O Presidente do Tribunal não foi membro do júri de concurso e nem deu ordens aos membros do júri. A Diretora de Gabinete é licenciada em Administração e Mestre em Gestão de Projetos pela Universidade de Finanças e Economia de Yunnan (China) (qualificação académica que os denunciantes não têm), com experiência de trabalho no Ministério das Finanças, onde durante os 6 anos a sua competência lhe permitiu evoluir de estagiária a Técnica Superior e a Gestora de Projetos de Reforma do Estado, na área patrimonial e no CERMI- Centro de Energias Renováveis e Manutenção Industrial.
De estagiária para Diretora de Gabinete do Presidente. Para o cargo de Diretor de Gabinete do Presidente, basta ter licenciatura. Para o cargo de Diretor de Gabinete de Controlo de Qualidade, o concurso vai ser aberto este mês. Este cargo está ocupado em regime de substituição, há um mês e poucos pela diretora de Gabinete do Presidente pelas qualificações académicas e experiência em gestão que possui. O requisito para o cargo de Diretor de Gabinete de Planeamento e Controlo de Qualidade é o previsto no n.º 2 do art. 85º da Lei n.º 24/IX/2018, de 2 de fevereiro. Para esse cargo aplica-se o regime geral da função Pública. Qualquer um pode candidatar-se.
Dizem existir incompatibilidade entre o cargo de Diretor de Gabinete do Presidente e Diretor de Gabinete de Controlo de Qualidade, entretanto não indicam a lei sobre essa incompatibilidade.
Participação do Diretor Geral no concurso de promoção, em que ele era concorrente.
O Diretor Geral não foi membro do júri. Recebeu o processo e encaminhou-o para os membros do júri. Não teve intervenção no procedimento concursal, e participou em todas as fases e métodos de seleção como todos os demais participantes do concurso. Não há ilegalidade nisso
Gestão danosa
Acusam o Tribunal de gestão danosa, desastrosa e negligente e falta de higiene no ambiente de trabalho.
Informa-se que gestão danosa aconteceu, de facto, quando havia no Tribunal quem beneficiava de senha de combustível sem ter esse direito. Logo que o atual Presidente chegou ao cargo levaram a mesma proposta para autorizar porque beneficiavam na gestão anterior. Imagine-se as matrículas dos carros privados de alguns dos beneficiados encontram-se cadastradas ainda no SIGPG – Sistema Integrado de Gestão Patrimonial Georreferenciado da Direção Geral do Património do Estado)! O atual Presidente pediu para indicar a base legal para autorizar a despesa, ficaram calados, e começou a zanga.
Na gestão em que participaram alguns desses denunciantes, parte do arquivo do Tribunal de Contas estava em casa de um auditor (com todos os riscos inerentes), tudo, «no maior respeito pela lei», e não houve denúncia.
Alguns dos denunciantes quiseram evoluir na carreira, aquando da abertura do concurso, na gestão do atual Presidente, e enviaram um requerimento, pedindo admissão ao concurso sem requisitos para evolução na carreira, o que foi prontamente recusado, e logo a irritação aumentou de tom.
Houve quem ingressou no Tribunal, na gestão anterior, como auditor(a), sem ter a licenciatura (a lei exige pelo menos a licenciatura), e tudo em silêncio sepulcral. E agora, este ou esta auditor(a) nomeado(a) sem reunir requisitos, está de braços com o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional (houve duas recusas de visto no Tribunal de Contas e não admissão do recurso de amparo do Tribunal Constitucional) para o exercício de novo cargo fora do Tribunal de Contas. Trata-se de um facto badalado na comunicação social, nos últimos dias. Não houve denúncia e estava tudo bem.
Ainda sobre a gestão danosa e negligente, convém realçar que é sob a coordenação do atual Diretor Geral que as contas de gerências do Tribunal de Contas (2019, 2020 e 2021), pela primeira vez na sua história, foi auditada por uma empresa de auditoria especializada, inscrita na Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados de Cabo Verde, selecionada através de concurso, cujo relatório da ação empreendida, após julgamento, e sempre com observância ao princípio da transparência e o dever da divulgação, será disponibilizado publicamente, princípio esse que norteia a atual Direção, e que é diferente das gestões anteriores em que nunca eram divulgados os resultados da gestão, e, tão pouco, foram auditadas por entidades externas especializadas em auditoria. Qualquer interessado, pode consultar o relatório da auditoria em que o atual Diretor Geral fez parte da gestão, e tirar as suas próprias conclusões sobre a dita “gestão danosa e negligente”.
Citam a falta de higiene quando, no Tribunal de Contas, há vários anos, e muito antes da atual Direção, que uma empresa especializada em limpeza, higiene e conforto, diariamente, e no final do dia, presta serviços de limpeza com 6 (seis) profissionais e uma supervisora que garantem todos os serviços de limpeza das instalações e equipamentos do Tribunal de Contas. Ainda, a mesma empresa de limpeza, tem, de forma permanente, uma funcionária no Tribunal de Contas que realiza todos os serviços de limpeza durante o dia. Outrossim, o Tribunal de Contas tem mais um funcionário de apoio operacional que reforça os serviços de limpeza, higiene e conforto diariamente. Desafia-se a quem quer que seja para surgir, sem aviso prévio, no Tribunal para verificar o ambiente de trabalho.
Concursos que não terminam.
O Tribunal de Contas teve dificuldades em encontrar os elementos de júri. Os que aceitaram fazer o trabalho, infelizmente tiveram pouca disponibilidade. Estamos perante um facto que o tribunal tem pouco controlo.
Dia do Tribunal de Contas
Os denunciantes são contra o convite do vice-Primeiro Ministro para o discurso de abertura da comemoração do dia do Tribunal de Contas. Essa Instituição comunica com o Governo através do Vice-Primeiro Ministro. Face aos desafios do Tribunal ele foi convidado no evento para os ouvir. Cada um faz a especulação que quiser sobre o referido convite.