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Política

Autorizada transferência de verbas para pagar pensões aos herdeiros dos militares falecidos

O Ministério das Finanças já tem autorização para fazer a transferência das dotações orçamentais para o reforço das verbas para o pagamento de pensões aos herdeiros dos militares que perderam a vida no acidente de viação, em Serra Malagueta, na sequência do combate aos incêndios.

Na resolução nº28/2023 aprovada pelo Conselho de Ministros na terça-feira, 04, e publicado no Boletim Oficial (BO), o Governo justifica a decisão com o artigo 181º do Estatuto dos Militares, aprovado pelo decreto-legislativo nº1/2020 de 31 de Março, que institui o direito à pensão de preço de sangue de vida, designadamente nas situações de falecimento do militar por acidente em serviço, a ser paga nos termos da lei aos herdeiros hábeis.

Assim, adianta que atendendo que compete ao Governo “envidar” todos os esforços para neste momento de dor e de consternação apoiar “firmemente e tempo hábil” os familiares, por forma amenizar o sofrimento e a dor da perda dos seus entes queridos, o Governo determinou o pagamento das pensões.

Uma medida para amenizar o impacto socioeconómico

Por outro lado, justificou a medida com a urgência e determinação em amenizar também o impacto socioeconómico dos que nos termos da lei dependia dos militares falecidos.

E, para fazer face às despesas resultantes do pagamento das respectivas pensões, torna-se necessário proceder os devidos ajustamentos e alterações orçamentais nos termos previstos na lei, se aprovou a referida resolução.

A resolução entra em vigor hoje

“Fica autorizados o Ministério das Finanças a fazer a transferência de dotações orçamentais para garantir o reforço das verbas necessárias para o pagamento nos termos da lei, das pensões de preço de sangue aos herdeiros hábeis dois oitos militares vítimas mortais do acidente de viação ocorrido no passado dia 02 de Abril, na descida da Serra malagueta, ilha de Santiago”, refere a resolução que entrou em vigor hoje.

Conforme o artigo 182 do Estatuto dos Militares, a pensão, isenta de qualquer imposto, é igual à remuneração permanente que o militar auferia à data do facto que originou o direito à pensão.

A mesma inclui o suplemento da condição militar e outros subsídios especiais  de carácter permanente  previstos em legislação própria.

As vítimas

Recorde-se que oito militares faleceram em decorrência de um acidente de viação, no domingo, 2, quando seguiam para o cumprimento da sua missão no combate ao incêndio grandes proporções que iniciou-se no sábado, 01 de Abril, em Serra Malagueta e prolongou-se até segunda-feira, atingindo também as zonas Figueira das Naus e Fundura.

C/ Inforpress

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