PUB

Política

Tribunal Constitucional considera legal levantamento de imunidade de Amadeu Oliveira

Os juízes do Tribunal Constitucional decidiram não declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da resolução da Comissão Permanente da Assembleia Nacional, que levantou a imunidade parlamentar do deputado Amadeu Oliveira, visando a sua detenção.

A decisão foi tomada sete meses após um grupo de 15 deputados terem decidido avançar, a 05 de Maio de 2022, para o Tribunal Constitucional (TC), requerendo um pedido de fiscalização abstrata sucessiva para analisar o caso.

Os eleitos entenderem que, contrariamente ao previsto na lei, Amadeu Oliveira ficou em prisão preventiva, sem despacho de pronúncia transitado em julgado, medida que consideravam obrigatória para a detenção de um deputado fora de flagrante delito.

A contestação 

A contestação dos deputados prendeu-se com dúvidas sobre a legalidade da decisão tomada em Julho de 2021, pela Comissão Permanente da Assembleia Nacional, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), levantar a imunidade parlamentar do deputado, para ser ouvido num dos processos em que estava indiciado, tendo ficado em prisão preventiva.

Na sequência, o colectivo de juízes do TC decidiu, na última quarta-feira, 01, em não declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da resolução da Comissão Permanente da Assembleia Nacional.

O caso

Crítico do sistema de justiça do País e assumido autor da fuga do arquipélago de um homem condenado por homicídio, o também advogado foi detido em 18 de Julho.

Dois dias depois, o Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha de São Vicente, aplicou prisão preventiva a Amadeu Oliveira, que foi eleito deputado em Abril de 2022, nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID), a terceira força política no parlamento, com quatro deputados.

Levado a julgamento, o colectivo de juízes do Tribunal da Relação do Barlavento, que julgou a causa, condenou o deputado a uma pena de sete anos de prisão efectiva, que resultou do cúmulo jurídico da condenação por dois dos quatro crimes de que Oliveira vinha acusado.

O mesmo foi ainda absolvido do crime de coacção ou perturbação de funcionamento de Órgão de Soberania e de um dos dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.

A condenação de Amadeu Oliveira por um crime de responsabilidade implica ainda, de acordo com o acórdão, a perda de mandato de deputado à Assembleia Nacional.

O tribunal determinou ainda que quando a condenação se tornar efectiva (trânsito em julgado) o arguido ficará impedido de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político por um período de quatro anos, a contar do fim do cumprimento dos sete anos de prisão efectiva.

Amadeu Oliveira foi ainda condenado nas custas do processo, que foi fixado em 118 mil escudos, e vai manter-se em prisão preventiva até ao trânsito em julgado.

C/ Inforpress

PUB

PUB

PUB

To Top