O Governo de Cabo Verde concedeu tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, a partir das 12 horas de terça-feira, dia do Carnaval, e durante toda a quarta-feira, primeiro dia da Quaresma. Forças de segurança e agentes de saúde não estão abrangidos.
De acordo com a Resolução nº 10/2023, de 17 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial, “é concedida tolerância de ponto aos funcionários públicos e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais, referente ao Carnaval e ao primeiro dia da Quaresma”.
A medida vigora a partir das 12 horas de terça-feira, 21, dia de Carnaval, e durante todo o dia de quarta-feira, primeiro dia da Quaresma, dia de Cinzas.
Portanto, reforça a mesma fonte, o horário de funcionamento e de comparência dos funcionários e trabalhadores dos serviços referidos, na terça-feira, é das 8h às 12 horas.
Não estão, entretanto, abrangidos, pela tolerância de ponto, as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde , agentes prisionais, guardas e vigilantes, bem como os serviços que laboram em regime ininterrupto.