Por: César Garcia
O Estado tem adotado as chamadas “medidas para mitigação da crise e recuperação económica”. São algumas as vias ou mecanismos criados, entre os quais: (1) Garantias de empréstimos para a cobertura de tesouraria e de investimentos a juros bonificados; (2) Generalização de “pensão social”.
Garantias de empréstimos para a cobertura de tesouraria
(1) Garantias de empréstimos para a cobertura de tesouraria e de investimentos a juros bonificados: é muito bom que as empresas tenham tesouraria saudável e façam investimentos que possam garantir o seu crescimento sustentável, garantindo tanto o retorno ótimo do investimento realizado, mas sobretudo permitindo criar empregos sustentáveis que garantam também rendimentos a mais famílias, com impacto enorme na economia do país.
Como se sabe, quanto melhor é o rendimento sustentável, melhor é o poder de compra das famílias, mais é o consumo, que gera mais receitas para o cofre do Estado. Será que o empréstimo nessas condições garante por si só a sustentabilidade? Quem é privilegiado? Critérios prévios para se beneficiar? Há alguma supervisão da aplicação do financiamento de acordo com a finalidade garantia concedida pelo Contribuinte/Estado?
Pois bem, não é novidade que os empréstimos nos termos em que são atribuídos vão ou para as empresas cujo suporte patrimonial é relevante e com problemas de tesouraria bastantes minimizados, ou então para os chamados “startups”, ou seja, as empresas que vêm surgindo no quadro das “incubadoras”, tudo ligado a “jovens empresários”, mas que não são nada mais, nada menos verdadeiros “cobertores” de personalidades ligados a certos status ou camadas sociais, de forma a recetar investimentos públicos sem criar alaridos. Outras há que beneficiam de empréstimos, mas que quase tudo vai cobrir compromissos fiscais.
Empréstimos como “medidas mitigadoras de crise e de recuperação económica”, por si só, não trazem benefícios sustentáveis se não vierem acoplados a outras medidas necessárias, sobretudo fiscais.
No que diz respeito ao “empréstimo de tesouraria”, de nada vale se não for acompanhado de IVA de Recibo. Sabe-se que o maior problema das micro, pequenas e médias empresas cabo-verdianas residam precisamente na tesouraria. (Note-se que não existe uma definição legal/comercial para determinar a grandeza das empresas. O que existe é um critério meramente fiscal de grandeza de empresas como estruturação de contribuintes quanto à atenção fiscal a dar, critério esse que pega por leveza).
Essas empresas labutam no dia-a-dia no limite da tesouraria para cobrirem encargos correntes. Ou seja, é uma gestão conjuntural. Várias dessas empresas (sobretudo as “médias”, tem como principal cliente as Instituições Públicas. Sofrem por verem pagas as dívidas sobre bens fornecidos ou serviços prestados. Com a emissão de Fatura liquidam o IVA que ficam obrigado a entregar imediatamente no Cofre do Estado.
Porém, ficam meses, anos, ou nunca recebem da fatura, quando o Estado já beneficiou do IVA liquidado nas Faturas em dívida. Será que, como acontece em Portugal há já algum tempo, não se poderia introduzir o chamado “IVA de Caixa”, IVA esse que deve ser entregue ao Estado no ato do recebimento, e não com a emissão da fatura?
“Empréstimos de investimento”
Quanto ao “empréstimo de investimento”, seria necessário uma supervisão adequada para verificar o cumprimento do objetivo. Mas também, é necessário que se implemente medidas de investimentos para dentro das empresas, ou seja, bem poderia o Estado abdicar de lucros casos esses forem direcionados para investimentos (Infelizmente, o que existe na Proposta do OE para 2023 é somente para um Grupo privilegiado e que vão operar em ZEET). Numa situação de crise há muitos que são prejudicados e ficam debilitados, mas sobretudo alguns beneficiam e muito com isso.
Os Governos existem para governar, e num “Estado Social” governar significa distribuição de riquezas para conforto geral. Um Governo, num Estado Social, que não tome medidas, que não crie mecanismos de forma a um bem estar geral, esse Governo não governa para o “Estado Social”, viola assim a própria Constituição da República (CR) que garantiu defender.
O Imposto é o principal instrumento para combater as desigualdades e a pobreza, proteger o ambiente e a vulnerabilidade, garantir o equilíbrio socioeconómico e a sustentabilidade, não obstante a satisfação das necessidades financeiras do Estado. É sabido que dos anos 90 para cá nunca um Governo que se preze desenvolveu uma “política fiscal” adequada e que vá de encontro ao preceito Constitucional do “Estado Social”, mas sim, cada qual foi sempre no mesmo sentido de encher o cofre para tirar proveito próprio dele e dos seus.
Redução de serviços públicos desnecessários
Porém, nunca é tarde para se tomar as medidas assertivas de forma a criar a poupança fiscal e permitir maior rendimento aos Contribuintes (pessoa coletiva e pessoa física), designadamente: (1) redução de serviços públicos supérfluos ou desnecessários – (i) sabemos que os órgãos colegiais, particularmente órgãos de Administração ou Gestão, não funcionam. Tudo se encontra na mão do PCA, ficando os restantes como ouvintes participantes, e na sua maioria “puxa-saco”.
Para quê ter órgãos colegiais nos diversos serviços/setores se há uma única pessoa que decide? Porque não criar um Órgão Consultivo, que recebe por senha de presença, e um Diretor Geral? Temos exemplos cá que funcionam muito bem, de entre esses, a ENACOL; (ii) vários serviços sobreposto, cuja finalidade é a mesma, inclusive entre Reguladoras/Direções Gerais/Institutos Públicos, etc. Inclusive temos Direções Gerais dentro de Direção “Nacional”. Pois, tachos devem estar suficientes para cobrir “machos”? (iii) em cada serviço de topo temos uma “matilha” de Consultores/Assessores/Conselheiros.
Grande parte dos recrutados, que ultrapassam os 90%, são pessoas jovens e em início de vida profissional que nem conselho têm para seus filhos. Tanto é que muitos desses caem de “paraquedas” enquanto funcionários públicos, sem concurso ou em concurso forjado, pois, ser um desses é o meio para atingir o fim; (iv) sobejamente falado e criticado, CV não tem condições para ter tantos membros de Governo. Imagine-se que cada membro de Governo tem, pelo menos, 2 condutores, porque tem, pelo menos, 2 viaturas, 4 secretários, 1 diretor de gabinete, 6 a 10 assessores/conselheiros, além de consultores. Multiplicamos tudo isso por tinta, caneta, papel, borracha, telefone…
(2) Tributação de empresas/pessoas coletivas – (i) tributação em escalão progressiva é uma necessidade. Temos exemplos de grandes países que usam esses mecanismos em cumprimento do princípio da equidade ou da capacidade contributiva. Outros há que introduziram o imposto sobre rendimento suplementar. Podemos falar de Espanha, EUA, mas também de Portugal.
Mas CV, além de deixar ao belo prazer as empresas maiores (noticiou-se que a DNRE mandou fazer uma averiguação do porquê as “Grandes Empresas” não estão a ser acompanhadas), perseguindo assim as micro e pequenas empresas, são várias as Grandes Empresas que conseguem grandes rendimento mas estão isentos de tributação a todos os níveis. Qualquer taxa de tributação, sequer 1%, seria excelente; (ii) Note-se que o Estado cada vez mais vem empregando mais pessoas, distanciando-se em relação ao Setor Privado como maior empregador. Isso demonstra um falhanço grave da política económica, mas também a concorrência que o próprio Estado vem desencadeando contra o Setor Privado a nível de criação de postos de trabalho. Isso significa que o Setor Privado tem que se esforçar por criar meios financeiros para entregar ao seu principal concorrente – o Estado, para alimentar gastos que ele próprio devia assumir; (iv) IVA de Caixa; (v) Tributação de Empresas em regime de Convenção de Estabelecimento à taxa reduzida, nunca inferior 5% ; (vi) Tributação Suplementar de Rendimentos a partir de determinados montante de lucro.
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Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 793, de 10 de Novembro de 2022