O Tribunal de Contas, à semelhança dos anos anteriores, reconhece na CGE a ausência material dos mapas legalmente exigidos à luz da LEO, o que “delimita o pronunciamento aprofundado sobre o cumprimento de todos os requisitos legais relativos às Operações de Tesouraria”.
Para o efeito, recomenda o ministro das Finanças a promover o desenvolvimento e implementação dos mapas previsionais das Operações de Tesouraria e Contas do Tesouro, com o apuramento dos respetivos saldos, em conformidade com a legislação em vigor.
Em 2019, segundo o parecer, tanto as receitas como as despesas orçamentais registaram acréscimos de 15,1% e 13,6%, respetivamente, comparativamente ao ano anterior.
No que tange às receitas, esses acréscimos, devem-se aos aumentos dos impostos, dos donativos correntes e das outras receitas. E do lado da despesa os agravamentos registados justificam-se, principalmente, pelos
aumentos das outras despesas (originado sobretudo pelos custos da reestruturação dos TACV), benefícios sociais, despesas com pessoal e aquisição de bens e serviços.
“À semelhança do ano anterior, em 2019, o Estado encontrava-se numa posição devedora para com as entidades destinatárias das retenções, destacando-se a dívida avultada para com o INPS, decorrente das retenções da TSU, no montante de 275.608.417 CVE que, no ano em apreço, registou uma diminuição de 13,9% ao comparar com o ano anterior”, revela.
Conta Geral do Estado não integra contas da Segurança Social
O setor da Segurança Social, segundo o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2019, “carece de normas e princípios contabilísticos específicos, para que se possam cumprir cabalmente as imposições decorrentes da LEO que prevê integrar o orçamento da Segurança Social no OE”.
“Tem sido recorrente a CGE não integrar a Conta da Segurança Social, apresentando apenas o Mapa III-14 – Balanço da Segurança Social da CGE, o que não está em conformidade com os art.ºs 3º, 18º, 31º, 32º e 34º da LEO que preveem o estabelecimento da Conta e do Balanço da Segurança Social”, enfatiza.
Segundo o parecer, em 2019, o volume do investimento financeiro realizado pelo INPS remontou a 81.920.229,0 CVE, face ao realizado em 2018 que atingiu 68.123.053,0 CVE, ou seja, registou um acréscimo de 20,3%.
De acordo com a mesma fonte, os investimentos financeiros do INPS são essencialmente constituídos pelas Obrigações do Tesouro, Depósito a Ordem e pelo Depósito a Prazo, nos montantes de 25.602.438,0 CVE (peso de 31,3%), de 25.006.181,0 CVE (30,5%) e 16.674.254,0 (20,4%), respetivamente, no cômputo geral.
Os TCMF, antes pertencentes ao BCA e passaram para o INPS, registaram um acréscimo exponencial de 1.960,3%, ou seja, de 388.168 CVE em 2018 para 6.761.338 CVE em 2019. O TdC destaca ainda que o INPS, em 2019, fez a diversificação do portefólio de investimento financeiro, no valor de 198 mil contos, representando 0,02% do capital social da AFREXIMBANK.
O parecer aponta, no entanto, para o facto de o INPS estar a apresentar as tabelas/quadros, tanto no Plano de Atividades e Orçamento e no relatório de gestão, com rubricas em formatos, “que dificultam a compreensão dos utilizadores dessas informações financeiras”.
PAICV e MpD com leituras diferentes
Os dois principais partidos, cada um à sua maneira, e conforme os seus interesses, tentam tirar proveito político do parecer do Tribunal de Contas (TdC) sobre a Conta Geral do Estado referente a 2019.
O PAICV diz que o referido parecer aponta “erros, irregularidades e discrepâncias” na gestão dos recursos públicos referente ao ano de 2019.
António Fernandes, deputado e conselheiro nacional do PAICV, disse, em conferência de imprensa, que o parecer do TdC indica que existe violação de várias disposições da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), nomeadamente os princípios da unidade e universalidade e evidencia um conjunto de outras irregularidades, como a cobrança de receitas e realização de despesas fora do perímetro orçamental.
Perante essas situações de alegadas irregularidades, o PAICV apela aos parlamentares no sentido de remeter esta conta ao Ministério Público para o esclarecimento da gestão do dinheiro público.
Por seu turno, secretário-geral do MpD qualificou e “falsa e irresponsável” a interpretação e denúncia do PAICV. Luís Carlos Silva disse, também em conferência de imprensa, que o maior partido da oposição decidiu “definitivamente” assumir a posição de “antipatriótico”, quando Cabo Verde “provavelmente” conhece o
“momento mais alto” de projecção internacional da sua história.
Em relação às alegadas irregularidades, o SG do partido que sustenta o Governo diz que o PAICV é incapaz de apontar “um único caso”.
Silva considera que as contas de 2019 foram julgadas dentro de um quadro “de normalidade” e que relativamente aos “erros e emissões” o PAICV sabe que tal resulta de uma limitação da lei de classificadores, ou seja, algumas despesas e receitas não conseguem o enquadramento dentro dos actuais classificadores e são
enquadrados como “erros e omissões”.
Em relação ao apelo do PAICV no sentido de se enviar o parecer para o Ministério Público, Luís Carlos Silva esclarece que, à luz da lei, o TdC tem poder para encaminhar para a Procuradoria Geral da República qualquer ilegalidade, irregularidade e ou indício.