Um Projeto de Decreto Legislativo aprovou a adesão do Brasil ao acordo assinado pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que permite ao trabalhador de um país aproveitar o tempo de contribuição previdenciária em outro. A convenção exclui países que já possuem acordos bilaterais semelhantes, como é o caso de Brasil-Cabo Verde.
Com a medida, empresas que enviarem trabalhadores temporários para outras nações da CPLP ficarão dispensadas de dupla contribuição, segundo avança o Jornal Contábil.
As regras, diz a mesma fonte, abrangem aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte, e beneficiam trabalhadores e seus familiares.
Regras comuns
O objetivo do acordo “é garantir o direito à Previdência Social previsto na legislação dos países, por meio de um arcabouço legal comum quanto às obrigações e aos direitos previdenciários”.
A convenção tem 28 artigos, que detalham a cooperação entre as autoridades previdenciárias, as regras de aproveitamento do tempo de contribuição, o cálculo e o pagamento dos benefícios.
Há ainda normas específicas para membros de tripulação de navios e aviões, funcionários públicos e integrantes do corpo diplomático.
Condições
A aplicação da convenção estará, entretanto, condicionada à inexistência de acordos semelhantes entre os integrantes da CPLP.
Deste modo, ela não será aplicável em relação a Cabo Verde e Brasil, já que os dois países já têm acordos bilaterais vigentes.
Além disso, destaca o jornal, a aplicação da convenção não deverá ser imediata em Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste, porque esses países consideram necessária a realização de ajustes nas respectivas leis internas antes da assinatura do instrumento.
c/ Jornal Contábil