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Economia

Electra e AEB: Novas tarifas de eletricidade mantêm valores pagos pelo consumidor final

As tarifas de eletricidade da Electra e da empresa Águas e Energia da Boa Vista (AEB) foram ajustadas com novas tarifas para um período de seis meses, a vigorar desde 01 de janeiro. A decisão, segundo a ARME, surge em virtude das alterações nos preços dos combustíveis nos últimos seis meses e do término das medidas de mitigação adoptadas pelo Governo.

 No caso da AEB, diz a Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME), a atualização tarifária levou em consideração o  ajuste de -8,35 ECV/kWh, a compensação de -2,20 ECV/kWh, a retirada definitiva da compensação de 6,25 ECV/kWh devido às alterações nos preços de combustíveis, ocorridas entre os meses de outubro de 2021 e julho 2022; e, finalmente, devido à retirada definitiva da compensação do atraso de indexação do exercício anterior em –0,17 ECV/kWh.

Neste caso, explica a ARME, verifica-se que, as tarifas de eletricidade acima referidas sofreriam uma diminuição do Ajuste dos Custos com Combustíveis (FACC) no valor de 16,97 ECV/kWh facturado, em todos os escalões.

Porém, acrescenta, devido ao término das medidas de mitigação decretada pelo Governo, bem como dos défices gerados durante os períodos anteriores ao valor de diminuição do FACC calculado, acrescentou-se o valor de 2,49 ECV/kWh faturado, valor este que estava suspenso desde outubro de 2021.

“Igualmente, o valor de 3,59 ECV/kWh faturado também suspenso desde julho 2022 e o valor de 9,34 ECV/kWh resultante do final da subsidiação do Governo, neste mesmo valor, resultando numa diminuição das tarifas atuais de 1,55 ECV/kWh faturado, sem levar em conta os défices gerados nos exercícios anteriores”, indica.

Valor pago pelo consumidor final mantém-se

Os défices gerados, segundo diz, foram obtidos pelo produto das quantidades de kWh estimadas pelos valores unitários, ou seja, o montante de  96.319.113 ECV para o período de 1 outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, cujo défice unitário era de 2,49 ECV/kWh e  o montante de 54.773.677 ECV para as quantidades desde 1 julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, cujo défice unitário era de 3,59 ECV/kWh, referente ao exercício anterior, totalizando num valor de  151.092.791 ECV a serem recuperados em três anos.

Recorde-se, entretanto, que o valor de unitário de 1,55 ECV/kWh faturado, foi determinado tendo em conta a faturação média do mês de janeiro de 2022, no valor de 2.712.930 kWh, pelo que os valores das tarifas pagas pelos consumidores finais, mantêm-se.

 Tarifas sociais com os mesmos valores

As tarifas sociais também continuam, com os mesmos valores, às tarifas sociais, estas continuam, conforme a Resolução nº 123/2022 de 29 de dezembro que prorroga a vigência da medida complementar de mitigação, por um período de seis meses.

Novas tarifas na Electra com ligeira diminuição

No que diz respeito à ELECTRA, diz a ARME, os pressupostos do Fator de Ajuste dos Custos com Combustíveis por kWh faturado (FACC) são os mesmos, mas as novas tarifas sofrem uma “ligeira diminuição” de 0,063 ECV/kWh.

Diferem-se somente nos números, que foram calculados levando em consideração as variações dos preços de combustíveis, os parâmetros de eficiência acordado para o ano 2022 e, subsequentemente, para o ano de 2023, para além de outros ajustes derivados dos exercícios de atualização anteriores.

Relativamente às tarifas sociais, estas também continuam nos mesmos valores anteriores, conforme a Resolução nº 123/2022 de 29 de dezembro que prorroga a vigência da medida complementar de mitigação por um período de seis meses, a contar da data de entrada em vigor do presente ajuste tarifário.

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