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É urgente uma avaliação adequada ao comportamento económico dos principais agregados macroeconómicos! (Parte I)

Por: Pedro Ribeiro

Uma ação necessária e urgente de apoio à melhoria do Setor das Finanças Públicas!

E esta será, de fato, uma das missões do nobel Conselho das Finanças Públicas (síntese do cenário macroeconómico, perspetivas económicas e orçamentais), entretanto, constituído e publicitado no BO ulterior. A transparência e o direito à informação são pré-requisitos importantes para a auditoria social, num regime eficaz de transparência e partilha de informações (construção de cidadania ativa) relacionados com o desenvolvimento e o gasto público.  Porém, para avaliar o comportamento de uma economia é comum recorrer a um espectro de indicadores macroeconómicos, isto é, indicadores de síntese do comportamento global da economia, entre os quais a taxa de crescimento em volume do Produto Interno Bruto (PIB).

Este indicador tem um papel fundamental na avaliação e conceção da política económica e na formulação de juízos, expetativas e, inclusive, decisões a nível microeconómico. Para possibilitar analogias internacionais, no apuramento deste indicador e, de uma forma geral, nas Contas Nacionais (CN), as Nações Unidas desenvolveram, como guia, um sistema conceptual e metodológico-, System of National Accounts (SNA).

Na União Europeia (parceira estratégica de Cabo Verde) foram mais ambiciosos e mais rigorosos, com impacto direto nas decisões públicas dos Estados Membros (EM).  Embora consistente com o SNA, produziu-se o Manual -, o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 95, Regulamento (CE) N 2223/96) – de observância obrigatória pelos EM.

A existência desta lei garante um elevado grau de comparabilidade entre uma série de indicadores essenciais para a UE, desde logo o PIB, em pelo menos três casos concretos, designadamente, o défice e a dívida das administrações públicas, nas notificações semestrais à Comissão Europeia no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos, devem ser expressos em percentagem do PIB; uma parte substancial da contribuição de cada EM para o Orçamento da UE é determinada em função do respetivo Rendimento Nacional Bruto (RNB) que é obtido a partir do PIB (obtém-se subtraindo os rendimentos primários líquidos pagos ao exterior).

Este indicador circunscreve-se ao resultado final da atividade económica dos residentes num determinado território, num dado período de tempo (um ano ou um trimestre). Esse resultado pode ser medido segundo três óticas, nomeadamente, ótica da oferta ou da produção -, traduzido numa soma do valor acrescentado bruto (produção deduzida do consumo intermédio) a preços de base dos diferentes ramos de atividade, acrescido dos impostos líquidos de subsídios sobre os produtos; ótica da procura ou da despesa -, equivale a soma das despesas de consumo final das famílias residentes, das instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (consumo privado) e das administrações públicas (consumo público) com o investimento e as exportações líquidas de importações; ótica do rendimento -, corresponde a soma das remunerações do trabalho, dos impostos líquidos de subsídios sobre a produção e importação e do excedente bruto de exploração. Há um conjunto de observações criticas que interessa fazer a partir deste conceito.

A primeira é que o PIB não é igual à produção total de uma economia visto que, uma parte dos produtos, o consumo intermédio, é utilizada para obter outros produtos. O produto corresponde à noção de produção líquida ou valor acrescentado. Na ótica da despesa, uma vez que o valor dos produtos utilizados como consumo intermédio está incorporado no valor dos produtos para consumo final, investimento ou exportações (procura global), não se considera a componente consumo intermédio no apuramento do PIB.

A procura global é satisfeita com a oferta interna, o PIB, e com a oferta externa, as importações. Em consequência, para obter o PIB do lado da despesa basta subtrair as importações à procura global. O VAB reparte-se em três grandes componentes: encargos salariais, impostos líquidos de subsídios e excedente bruto de exploração (impostos, juros, rendas, lucros distribuídos-, dividendos, e lucros não distribuídos). Assim, uma forma alternativa de estimar o PIB é somar estes rendimentos.

O PIB pretende refletir exaustivamente o resultado da atividade económica. Conceptualmente, tal significa que independentemente da organização formal, informal ou mesmo ilegal dessa atividade, o PIB deve abranger todos os resultados obtidos. O PIB inclui, nomeadamente, a produção de serviços por administrações públicas e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias para os quais, em geral, não é possível identificar um mercado ou em que o preço cobrado não é económico (a sua contabilização é efetuada pelos custos da sua produção); os serviços de habitação associados às casas ocupadas pelos seus proprietários; a produção de bens para autoconsumo.

Qualquer uma destas componentes tem grande relevância no PIB cabo-verdiano, com destaque para o consumo final das Administrações Públicas. O PIB deve ainda abranger atividades ilegais, como a prostituição e a produção e o comércio de drogas, bem como a produção que por vários motivos (evasão fiscal, elisão fiscal, ausência de contabilidade estruturada, ausência dum plano nacional de contabilidade) não é apurada no âmbito das fontes estatísticas convencionais. Existem, no entanto, resultados do trabalho humano que não são considerados no apuramento do PIB, designadamente, os serviços produzidos pelas famílias para seu próprio uso (preparação de refeições, apoio a crianças e a idosos no seio da família, etc.) e o trabalho voluntário-, um campo de atuação a explorar pelo INE. Tendo como referência a metodologia das CN geralmente aceites, é conveniente distinguir dois casos: o cálculo anual e o cálculo trimestral. Os métodos e as fontes estatísticas (seguras e credíveis) em que se baseiam são diferentes.

No primeiro caso, a informação utilizada para compilar o PIB é mais abundante e abrangente estando, em geral, disponível na sua grande parte apenas vários trimestres após o ano (período) a que se refere. No segundo caso, é necessário produzir estimativas a partir de informação muito incompleta ainda antes de findar o trimestre seguinte. Dada a sua atualidade e relevância, as contas trimestrais têm tendência a suscitar uma grande atenção da comunicação social e dos poderes públicos.

No entanto, embora menos mediáticas, as contas anuais são fundamentais para assegurar a qualidade das contas trimestrais, visto que permitem corrigi-las e calibrá-las. Em concreto, as contas anuais correspondem à estrutura em que assentam as contas trimestrais. Contudo, a ótica do rendimento tem um papel secundário porque o excedente bruto de exploração, uma das suas principais componentes, é apurado residualmente pela subtração ao VAB das remunerações e dos impostos líquidos de subsídios sobre a produção.

Ou seja, verdadeiramente, não há apuramento a priori do PIB de uma forma independente através da ótica do rendimento. Mas é importante referir que os montantes que se apurarem para juros, rendas, dividendos e lucros não distribuídos, a partir de fontes estatísticas muito heterogéneas e incompletas (envolvendo, designadamente, Estatísticas da Balança de Pagamentos e Estatísticas Monetárias e Financeiras, compiladas pelo BCV; dados apurados no âmbito Recenciamento Empresarial; as Estatísticas do Comércio Internacional de bens, produzidas pelo INE; dados da Segurança Social; Inquéritos de diferente natureza junto das famílias e das empresas efetuados pelo INE (nomeadamente, do lado das famílias, o inquérito ao emprego e o inquérito às despesas das famílias, e do lado das empresas, Inquéritos Setoriais; Índices de preços no consumidor/Índice harmonizado no preço de consumidor, no produtor e do comércio internacional, Índice de confiança e clima económico, apurados pelo INE; Informação de Finanças Públicas e dados Fiscais apurados por entidades do Ministério das Finanças/Conselho das Finanças Publicas) têm que “encaixar” no excedente de exploração previamente apurado.

Se não for o caso, o VAB (e, consequentemente, a despesa) inicialmente apurado é reavaliado, analisando com detalhe a informação de base e consultando, se necessário, as fontes dessa informação. Ademais, este processo é iterativo (dinâmico) e conduzirá à reconciliação das óticas de apuramento do PIB.

Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 782, de 25 de Agosto de 2022

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