Os parlamentares da CEDEAO querem que sejam aplicadas sanções aos Estados membros que estão em incumprimento com a taxa comunitária. Na lista dos devedores estão Cabo Verde e Guiné-Conacri. O arquipélago não paga a taxa há cinco anos.
Os deputados do Parlamento da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) aprovaram esta quarta-feira, 30 de novembro, o relatório da Comissão Ad Hoc sobre o Projeto de Orçamento Consolidado da Comunidade para 2023, fixado em 418.072.409 Unidade de Conta (UC), mais de 585 milhões de dólares, conforme nota de imprensa chegada à nossa redacção.
Conforme a mesma fonte, durante a apreciação e debate do documento, que decorre no âmbito da sessão ordinária do Parlamento da CEDEAO, a decorrer em Abuja, os parlamentares levantaram de novo, a questão do não pagamento da Taxa Comunitária por parte de alguns Estados-membros da CEDEAO.
Entre eles estão Cabo Verde e Guiné-Conacri, que aparecem no quadro como incumpridores na rubrica de arrecadação de receitas da Taxa Comunitária, à data de 30 de setembro, deste ano.
Cabo Verde em incumprimento há 5 anos
Presente na sessão, Orlando Dias, deputado do parlamento sub-regional e chefe da delegação de Cabo Verde, reagiu de imediato e reconheceu que, de facto, o último pagamento de Cabo Verde data de 2017, um ano depois das eleições legislativas que levaram o MpD ao Governo.
“De facto a última vez que Cabo Verde pagou a Taxa Comunitária foi em 2017. Foi pago um montante e logo depois a Comissão da CEDEAO exortou o país a regularizar os atrasados, através da negociação de um plano de pagamento que, em abono da verdade não tem sido cumprido, o que levou a Comissão da CEDEAO a enviar uma missão a Cabo Verde para, junto do Governo, resolver este problema” esclareceu Orlando Dias.
Contudo, do seu ponto de vista, o Parlamento da CEDEAO, enquanto órgão consultivo da instituição comunitária, a única coisa que tem de fazer, ao abrigo das suas competências, é influenciar os Estados-Membros a pagarem a Taxa Comunitária.
Nesse contexto afirmou inclusive que “os deputados de Cabo Verde no Parlamento da CEDEAO têm desempenhado o seu papel”.
“Senão vejamos: há menos de um mês, tivemos um encontro com o Ministro da Integração Regional onde abordamos, demoradamente, a questão do pagamento da Taxa Comunitária. Igualmente reunimos com o Presidente da República, com este assunto na agenda”, exemplificou Orlando Dias, assegurando que é esta a competência dos parlamentares.
Negociar
O mesmo acredita, contudo, que o Executivo cabo-verdiano vai pagar a Taxa Comunitária, a partir do próximo ano e honrar os seus compromissos.
Porém, o mesmo reconhece que esgotadas as competências dos parlamentares, a Comissão da CEDEAO pode usar as suas prerrogativas para negociar o pagamento da Taxa Comunitária em falta, com Cabo Verde.
“Depois há o nível de competências dos Chefes de Estado e de Governo, que é onde se pode falar de sanções ou não. Vejo aqui que muitos deputados falam de sanções. Mas as sanções não são da competência do parlamento, mas sim da Cimeira dos Chefes de Estado e do Governo”, afirma Orlando Dias.
Honrar os compromissos
Além de Orlando Dias, também a deputada Rosa Rocha, da delegação cabo-verdiana, reagiu igualmente à situação de incumprimento por parte de Cabo Verde.
“Temos de concordar com os colegas e manifestar a nossa consternação com esta situação. Concordamos que os países, estando na comunidade, devem honrar os seus compromissos, pagando a Taxa Comunitária”, admitiu.
À semelhança de Orlando Dias, também ela acredita que a Comissão da CEDEAO tem mecanismos para fazer com que Cabo Verde pague a Taxa Comunitária.
“Nós somos parlamentares, não temos competências executivas e, portanto, a nossa função é sensibilizar as autoridades
do país a honrarem os seus compromissos, junto da comunidade sub-regional”, explicou, recordando as várias missões de sensibilização que fizeram junto do Governo e da Presidência da República.
Recorde-se que este imposto constitui entre 70 e 90% do orçamento comunitário, cobrado por cada Estado-membro, através de um mecanismo conhecido como “Taxa Comunitária”, fixada em 0,5% que incide sobre os bens importados fora da CEDEAO.