Entram hoje em vigor, as alterações à lei dos estrangeiros em Portugal. Entre outros pontos, o diploma vai facilitar a emissão de vistos para cabo-verdianos e todos os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A regulamentação das alterações do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português, entre outros aspectos, determina que a concessão de vistos de residência e de estada temporária a cidadãos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo sobre Mobilidade na CPLP não depende de parecer prévio dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
“Sem prejuízo de a concessão de vistos ser comunicada ao SEF, para efeitos do exercício das suas competências em matéria de segurança interna”, justifica o Governo português na publicação no Diário da República.
Com essas alterações, os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência apresentados por cidadãos nacionais de Estados-membros da CPLP ficam dispensados de apresentação de seguro de viagem válido, do comprovativo de meios de subsistência, da cópia do título de transporte de regresso e apresentação presencial para requerer visto.
Pedido de visto passa a ter deferimento liminar
Além disso, de acordo com o diploma que entra hoje em vigor, o pedido de visto passa a ter deferimento liminar, e o visto de residência CPLP confere direito a requerer a autorização de residência CPLP.
O Governo justificou que, com esse diploma, pretende ainda estabelecer “procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada e integrada para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes”.
Simplificar procedimentos
Para o efeito, o Governo vai avançar com a criação de um título de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objectivo de procura de trabalho, simplificar procedimentos e abrir a possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência “terem também como finalidade a prestação de trabalho remoto, bem como o acompanhamento dos familiares habilitados com os respectivos títulos”.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os países que fazem parte da CPLP.
C/Inforpress