Os dados do Ministério Público sobre a situação da criminalidade em Cabo Verde indicam um aumento de processos-crime na ordem dos 31% em 2021/2022, comparativamente com o ano judicial anterior. Os homicídios foram acima de 400 processos-crime registados, os crimes sexuais aumentaram 68,3% e os processos-crime contra a propriedade (furtos e roubos) 56,6%. O criminalista João Santos diz que os números são “absolutamente medonhos”.
De 1 de Outubro de 2021 a 30 de Setembro de 2022, a nível nacional, foram registados nos serviços do Ministério Público 406 processos por crimes de homicídios, mais 147 que os registados no ano judicial anterior. Em 2020/2021 tinham sido registados 259 processos-crime, o que corresponde a um aumento de 56,8%.
Mas o relatório anual sobre a situação da justiça, do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), esclarece, em nota de rodapé, que, nesse número, encontram-se incluídos 156 processos localizados na sequência da contagem física realizada que, “pese embora estarem pendentes, não se encontravam contabilizados no sistema”.
“Assim, o número de processos-crime por homicídio efetivamente entrados no presente ano judicial foi de 250, menos 9 do que no ano judicial anterior, o que corresponde a uma diminuição de 3,5 por cento (%)”, realça.
Contudo, conforme o referido relatório, o crime de homicídio tentado corresponde a 48,5% dos registados, seguido do homicídio simples, que corresponde a 30% e do negligente que corresponde 16%.
O relatório destaca, no entanto, que a nível nacional, foram resolvidos 371 (processos referentes a crimes de homicídios, mais 126 do que em relação ao ano anterior, que haviam sido 245, “o que corresponde a um aumento da produtividade de 51,4%”. Porém, dos resolvidos, 231 são de homicídios tentados, 77 de homicídios negligentes e 13 de homicídios agravados.
Conforme a mesma fonte, os homicídios na forma tentada correspondem a 62,3% dos resolvidos, seguido dos homicídios simples, que correspondem a 28%, dos negligentes, que correspondem a 13,5% e dos agravados que representam 3,5%.
A nível nacional encontram-se pendentes 1024 processos referentes ao crime de homicídio, mais 35 comparativamente ao ano judicial anterior. Na altura eram 989 processos, o que corresponde a um aumento de 3,5%.
Desses 1024 processos pendentes, 679 são de homicídios na forma tentada, 253 de homicídios simples, 71 de homicídios negligentes, 17 de homicídios agravados, dois instigação ou auxílio ao suicídio e dois de homicídios a pedido da vítima. Os homicídios na forma tentada correspondem assim a 66,3% dos pendentes, seguido dos homicídios simples, com 24,7% e dos negligentes, com 6,9%.
Crimes de droga aumentam 8,1%
No ano judicial 2021/2022, a nível nacional, foram registados nos serviços do Ministério Público 321 novos processos relativos aos crimes de droga. Mais 24 processos em relação ao período homólogo, o que corresponde ao um aumento de 8,1%.
A esses processos juntam-se 758 transitados do ano judicial anterior, perfazendo o total de 1079, menos 15 em relação ao ano judicial anterior em que tinham sido 310. Conforme o relatório, isto corresponde a uma taxa de resolução de 27,3% e uma diminuição dos processos resolvidos na ordem dos 4,9%.
Segundo a mesma fonte, encontram-se pendentes e a transitar para o próximo ano judicial 784 processos, mais 26 comparativamente ao ano judicial anterior, em que tinham transitado 758, o que corresponde a um aumento da pendência em 3,4%.
Em relação à lavagem de capitais, foram registados 18 novos processos nos serviços do Ministério Público, mais cinco em relação ao ano judicial anterior, o que significa um aumento na ordem dos 38,5%.
Estes 18 novos processos de lavagem de capitais juntam-se aos 135 processos transitados do ano judicial 2020/2021, perfazendo um total de 153 processos. Destes, seis foram resolvidos: “menos três do que o ano judicial anterior, o que corresponde a uma taxa de resolução de 3,9% e uma diminuição da produtividade em 33,3%”.
Transitaram para o próximo ano judicial 147 processos, mais 12 comparativamente ao ano judicial anterior, em que haviam transitado 135, o que corresponde a um aumento da pendência na ordem dos 8,9%.
Em relação ao terrorismo, os serviços do Ministério Público não registaram nenhum processo no ano judicial 2021/2022.
Processos-crime encerrados superou processos entrados
A nível nacional registou-se um aumento de 31,9% de processos-crime entrados em comparação com o ano judicial 2020/2021. Contudo, entre Outubro de 2021 a Setembro de 2022, o número de processos-crime encerrados foi superior ao de processos-crime entrados, em 12,5%.
Por outro lado, conforme o referido relatório, a produtividade aumentou em 15,8% comparativamente ao ano judicial de 2020/2021 e a pendência nacional diminuiu em 5,8%.
De acordo com a mesma fonte, onze das dezasseis Procuradorias da República alcançaram os valores de referência processual mínimo fixados pelo Conselho Superior do Ministério Público e “uma outra só não atingiu esse valor por uma diferença de apenas dois processos, o equivalente a 1%, ou seja, “os valores de referência processual fixados foram ultrapassados, a nível nacional, em 59,2%”.
O Ministério Público destaca, no entanto que número de magistrados e de oficiais de justiça “continua exíguo” para fazer face ao volume de processos pendentes e tramitados e para preencher os lugares de representação junto dos tribunais superiores e reforçar a representação junto dos tribunais de segunda instância.
“A coadjuvação pela Polícia Judiciária registou novamente uma diminuição considerável comparativamente ao ano judicial anterior, podendo e devendo ser melhorada”, realça o relatório sublinhando que a coadjuvação pela Polícia Nacional na maior comarca do país, onde se regista 73% da pendência nacional, “registou uma diminuição acentuada, pese embora a instalação da Direção Central de Investigação Criminal no decurso do ano judicial anterior”.
Crimes contra propriedade aumentam 56,6%
No ano judicial 2021/2022, a nível nacional, foram registados 14.436 processos por crimes contra a propriedade6, mais 5156 comparativamente com o ano judicial anterior, em que haviam sido registados 9280 o que corresponde a um aumento de 55,6%.
Conforme o relatório anual do CSMP o crime de roubo corresponde a 41,9% dos processos registados, seguido do crime furto, com 24%, do crime furto qualificado com 23,5% e do crime de dano, com 7,4%.
O relatório destaca, no entanto, que, a nível nacional foram resolvidos 12.610 processos
referentes a crimes contra a propriedade, menos 219 (comparativamente ao ano judicial anterior, em que foram resolvidos 12 829, traduzindo-se numa diminuição de 1,7%. Desses, 4963 são de roubo, 3989 de furto simples, 1880 de dano, 1174 de furto qualificado, 462 de abuso de confiança, 66 de uso não autorizado de veículo, 44 de dano qualificado, 14 de furto de coisa comum, 11 de usurpação de coisa imóvel, cinco de supressão ou alteração de marco ou tapume e dois de dano ao ambiente.
O crime de roubo corresponde assim a 39,4% dos crimes contra a propriedade resolvidos, seguido do furto, com 31,6%, do dano, com 14,9% e do furto qualificado, com 9,3%.
Porém, a nível nacional estão pendentes 32 606 processos referentes aos crimes contra a propriedade, mais 1826 comparativamente ao ano judicial anterior, que foram 30.780 correspondendo a um aumento de 5,9%. O crime de roubo corresponde assim a 56,6% dos crimes contra a propriedade pendentes, seguido do furto, com 25,8%, do furto qualificado com 9,3% e do dano, com 5,5%.
Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 788, de 06 de Outubro de 2022