No ano judicial de 2021/2022, a nível nacional, foram registados nos serviços do Ministério Público 21 novos processos-crime relativos ao exercício de funções públicas, menos dois em relação ao ano anterior, que tinham sido registados 23, o que corresponde a uma diminuição de 8,7%. Os crimes relativos ao exercício de funções correspondem a 0,1% dos processos registados a nível nacional.
Conforme o relatório do CSMP, dos processos registados, 33,3% correspondem ao crime de peculato, 23,8% ao de corrupção passiva, 14% ao de corrupção ativa, igual percentagem ao de defraudação de interesses patrimoniais públicos, 9,5% ao de tráfico de influência e 4,8% ao de participação ilícita em negócio.
De acordo com a mesma fonte, os processos registados juntaram-se aos 124 transitados do ano judicial anterior, perfazendo o total de 145 processos movimentados. Desses, foram resolvidos 12 (doze), mais 2 (dois) comparativamente ao ano judicial anterior, em que tinham sido resolvidos 10 (dez), o que corresponde a um aumento da taxa de resolução de 20 %. Encontram-se pendentes, a transitar para o próximo ano judicial, 133 processos, mais nove em relação aos 124 transitados no ano judicial anterior, o que corresponde a um aumento da pendência na ordem dos 7,3%.
Crimes cometidos por agentes de autoridade
No mesmo ano judicial foram também registados, no Ministério Público, 110 novos processos por indícios de crimes cometidos por agentes de autoridade. Contudo, foram menos 31 processos em relação ao ano anterior, ou seja, uma redução na ordem dos 22%.
Estes novos processos juntaram-se aos 348 transitados do ano anterior, perfazendo um total de 458 processos movimentados. Porém, foram resolvidos 141 processos, mais 35 em relação ao ano anterior o que, segundo o relatório, corresponde a uma taxa de resolução de 30,8%, e a um aumento da produtividade na ordem dos 33%.
No que tange a elementos da Polícia Nacional (PN) foram registados 83 novos processos, que se juntaram aos 287 transitados do ano judicial anterior, perfazendo o total 370 processos movimentados. Desses, foram resolvidos 121, ficando pendentes 249, o que corresponde a uma diminuição da pendência de 13,2%.
Em relação à Polícia Judiciária (PJ), foram registados sete novos processos, que se juntaram aos 27 que transitaram do ano anterior. Desses, foram resolvidos 10 (dez), ficando pendentes 24, o que corresponde a uma diminuição da pendência de 11,1%.
Dos agentes prisionais foram registados 20 novos processos, que se juntaram aos 34 transitados do ano judicial anterior, perfazendo o total de 54 processos movimentados. Desses, foram resolvidos 10, ficando pendentes 44, o que corresponde a um aumento da pendência em 29,4%.
João Santos, criminalista: Os números são “absolutamente medonhos”
Face aos dados expostos pelo Ministério Público, com destaque para mais de 400 processos de homicídio registados entre Outubro de 2021 e Setembro de 2022, o criminalista João Santos considera que, perante esse número, fica-se com a impressão de que o país está “em guerra”.
“É um número absolutamente medonho”, afirma este jurista, que considera que, para além dos crimes violentos que vêm acontecendo em Cabo Verde, existe a chamada pequena e média criminalidade que compromete as relações sociais no país.
Segundo este especialista, em princípio, os crimes violentos são de resolução mais fácil, porquanto acabam por mobilizar mais meios e “não obstantes as complexidades são mais céleres e mais fáceis de resolver, paradoxalmente”.
Este especialista considera, por outro lado, que, para além do elevado número de crimes de homicídio, há que realçar a pequena e média criminalidade que cria a chamada insegurança subjectiva e “esse sentimento de insegurança acaba por limitar a liberdade das pessoas que se vêm impedidas de desenvolver as suas actividades, com segurança, e de manter uma relação social mínima”.
MP ainda não disponibilizou o relatório 2021/2022
Para ter acesso ao relatório anual sobre a situação da justiça do Ministério Público, A NAÇÃO teve que contar com os “bons ofícios” de uma fonte bem posicionada, porquanto a Procuradoria Geral da República, para além de não nos facultar o documento, não o publicou “oportunamente” no seu site, como tinha prometido. Contudo, pedimos desculpas pelo facto de, na anterior edição, termos dito que o relatório referente a 2020/2021 não estava no site do Ministério Público. Fomos induzidos em erro porquanto o referido relatório não respeitava a ordem cronológica de publicação, como atesta a foto.
Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 788, de 06 de Outubro de 2022