A jovem Sayonara Gomes, filha de pais bissau-guineenses radicados em Cabo Verde, já dispõe do título de residência para estrangeiros, no país, documento de que necessitava para prosseguir estudos em Portugal.
A informação foi avançada à Inforpress por uma fonte familiar, indicando que a jovem deverá dar entrada no pedido de visto de estudante para Portugal no próximo dia 03 de Outubro, segunda-feira.
Há cerca de duas semana, o técnico de construção civil, Midana Insame, manifestou “tristeza” e “preocupação” com as autoridades cabo-verdianas que lhe estariam a negar atribuir a nacionalidade ou o título de residência à sua filha, Sayonara Gomes, que precisa destes documentos para prosseguir estudos em Portugal.
Indignação
“Eu e a minha mulher somos da Guiné-Bissau, mas a nossa filha mais velha nasceu e fez todo o seu percurso em Cabo Verde. Agora, terminando os estudos secundários, candidatou-se à uma vaga para estudar tecnologias de produção de biocombustíveis, em Portalegre, Portugal, mas, para o nosso espanto, ela tem se deparado com muitos obstáculos por ser considerada estrangeira dentro do País onde nasceu”, relatou, na altura, à Inforpress.
Contudo, Midana Insame não explicou porque é que, durante todos estes anos de residência em Cabo Verde, e em todo o tempo que a filha viveu e estudou no País, não tinha pedido a autorização de residência, nem a nacionalidade para si e para a filha.
SEF fez o que estava ao seu alcance
O caso despoletou algumas reacções, tendo o director nacional dos Serviços de Migração e Fronteira afirmado que a jovem não estava em condições legais para que lhe fosse atribuído passaporte e nem mesmo para beneficiar de um Cartão Nacional de Identificação.
Em declarações à Rádio de Cabo Verde (RCV), Justiniano Moreno, afirmou que a Direcção Geral de Migração e Fronteira (DGMF) fez o que estava ao seu alcance para ajudar a jovem.
Por seu turno, a Direcção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação (DGRNI) esclareceu que a lei em vigor não garante a atribuição de nacionalidade de forma “automática” por nascimento a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de estrangeiros, afirmando que a proposta de revisão, que introduz essa possibilidade ainda não foi aprovada na especialidade no parlamento, explicou hoje a entidade que tutela a Conservatória dos Registos Centrais.
“Pelo que, ainda, vigora o supracitado diploma que define as formas e condições de obtenção de nacionalidade cabo-verdiana, e este, não garante atribuição de nacionalidade de forma ‘automática’ por nascimento a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de estrangeiros”, disse em comunicado.
C/ Inforpress