A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) não autoriza o tratamento de dados pessoais, decorrente da utilização do GPS em veículos do Estado utilizados por quem tem direito ao seu uso para fins pessoais.
O parecer da CNPD indica ainda que este dispositivo não deve ser utilizado em veículos utilizados e conduzidos por quem está “autorizado” por membro do Governo que dirige, tutela ou superintende os correspondentes serviços, para fins pessoais.
A CNPD afirma, por outro lado, que a Direcção-geral do Património e de Contratação Pública (DGPCP) “não pode utilizar” GPS em veículos do Estado com a finalidade de controlar o desempenho profissional do funcionário/motorista.
A CNPD argumenta que a instalação de GPS em viatura por parte da DGPCP permite a este organismo estatal, não apenas determinar localização da viatura, mas também rastrear os movimentos dos trabalhadores/condutores ou de ocupantes de viaturas e, consequentemente, conhecer os seus hábitos de percursos, tempo de permanência e traçar os seus perfis comportamentais.
“Essas informações traduzem-se em dados pessoais especiais”, concluiu a CNPD.
A decisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados surge na sequência de um pedido de parecer por parte da DGPCP sobre a colocação de GPS em viaturas do Estado, com vista a “prevenir os desperdícios e desvios na utilização dos bens do património do Estado”.
A DGPCP argumentou que pretendia “aumentar a eficiência e fiscalização” da frota dos veículos automóveis do Estado, “localizar a viatura em caso de furto e controlar a sinistralidade”.
O GPS é uma tecnologia que permite a localização geográfica com grande precisão de um objecto ou de uma pessoa.
Em Dezembro do ano passado, o vice-primeiro-ministro, Olavo Correia, prometeu que o Governo ia introduzir GPS nas viaturas do Estado, para um “maior controlo” dos bens e produção de resultados e do interesse público, no quadro do rigor e transparência.
C/ Inforpress