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Portugal: Conselho de Ministros aprova simplificação de atribuição de Vistos

Nova Lei deve conseguir abranger “todas as pessoas que queiram vir para Portugal”. A Nova Lei vai ser discutida na Assembleia da República (Parlamento), prevendo-se que as Famílias de Imigrantes possam entrar juntas no País, através do fornecimento de um Visto. 

O Governo de Portugal aprovou, quarta-feira, 15, a Criação do Visto para a Procura de Trabalho, que permite aos Estrangeiros entrarem nquele País da Europa, durante seis meses, e eliminou o Regime de quotas para a Imigração, anunciou a ministra-Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana catarina Mendes  – citada pelo portal cmjornal.pt.

“Na Promoção das Migrações Seguras, ordenadas e reguladas e no combate à escassez de mão-de-obra, procede-se à criação de uma Nova Tipologia de Visto, concretamente, o Visto para a Procura de Trabalho, possibilitando, assim, a entrada em Território Português a Nacionais de Estados Estrangeiros, que venham à procura de Trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias”, anunciou Ana Catarina Mendes, na Conferência de Imprensa, após o Conselho de Ministros.

As novas medidas vão permitir que as Famílias de Imigrantes possam entrar juntas no País, através do fornecimento de um Visto.

“A Lei não carece de Regulamentação por parte do Governo. Uma Pessoa é Titular do Visto, mas, só quando está legalizada, é que pode trazer a Família”, explicou Ana Catarina Mendes.

A Nova Lei vai ser discutida na Assembleia da República (Parlamento) e está previsto que consiga abranger “todas as pessoas que queiram vir para Portugal”.

Sobre os Cidadãos Britânicos, a ministra-Adjunta e dos Assuntos Parlamentares salientou, ainda, que estes vão ter um papel que deve ser renovado regularmente. “O objetivo é que tenham um Cartão que possibilite terem os mesmos Direitos que os Portugueses”, afirmou.

A ministra avançou, também, que o Governo eliminou, “definitivamente”, o que considerava ser “um anacronismo há muito tempo, que é o Regime de Quotas para Visto de Residência para Trabalho Subordinado”.

Estas Medidas constam da Proposta de Lei que altera o Regime Jurídico da Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, que foi aprovado, quarta-feira, em Conselho de Ministros.

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