A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) informou, esta quinta-feira, 12, que está a trabalhar junto dos distribuidores de produtos cosméticos, no sentido de retirar do mercado os produtos cuja substância está na sua composição. Essa entidade promete ações de fiscalização e esclarece ainda que o foco é a substância e não as marcas, sendo certo que ela não consta em todos os produtos de uma mesma marca.
Segundo explicou a diretora da Direção de Regulação Farmacêutica, Ester Oliveira, em conferência de imprensa, na Praia, a nossa legislação utiliza como referência, para avaliação da segurança e composição do produto cosmético, regulamentos internacionais, elaborados por comités especializados e que fazem a atualização das informações regularmente.
Até então, a substância butylphenyl methylpropional era considerada segura, mas, testes recentes, feitos em animais, demonstraram um risco de alteração celular, com a substância a ser considerada cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução.
“É uma substância utilizada como fragrância para dar um aroma agradável aos produtos ou para mascarar um mau cheiro nos produtos, e tinha sido permitida, até o momento da nova avaliação, e alteração do regulamento”, explicou.
Produtos e não marcas em questão
Com base nestas novas informações é que a ERIS proibiu a comercialização de produtos – e não de marcas – , que contenham a referida substância.
Essas marcas, segundo referenciou, a partir do momento em que foi disponibilizada essa nova informação, adotam nova formulação, pelo que, posteriormente, estarão no mercado os mesmos produtos, com uma formulação diferente e segura.
“Trata-se de um processo comum, normal, em todo o mecanismo e existente para a regulação de produtos cosméticos. É uma lista dinâmica, a alteração acontece com frequência e a ERIS tem emitido alertas e circulares de retirada de produtos cosméticos que contêm substâncias proibidas”, sublinhou.
Sensibilização junto de distribuidores
A ERIS explica ainda que cabe, também, aos operadores, responsáveis pela colocação dos produtos no mercado, estarem atentos à composição dos produtos, de acordo com os parâmetros internacionais.
“É por isso que a legislação nacional prevê que cada importador ou fabricante, ou seja, o responsável pela colocação do produto no mercado, tenha um técnico qualificado para fazer essa avaliação”, esclareceu.
Retirada de produtos
Entretanto, a nível da ERIS, diz que já foram encetadas muitas diligências para garantir a retirada dos produtos visados do mercado.
“Primeiro foi o contacto direto com os operadores identificados. Para além disso, os contactos com os operadores continuam, seja para identificar todos os produtos no mercado, mas também para apoiá-los no processo de retirada desses produtos do mercado”, garantiu.
Oportunamente, adiantou, irá realizar ações de fiscalização, no terreno, para garantir que a medida foi efetivada, assim como fazer contactos com todos os parceiros para apoio na fiscalização do mercado e na própria entrada do produto no mercado cabo-verdiano.
Neste último caso, a fiscalização se estende à entrada de produtos por via ilegal, ou seja, por entidades ou pessoas não credenciadas como importadores, através de uma colaboração com os serviços alfandegários.