Assunto: Dissolução Voluntária e Liquidação d’A PROMOTORA, Sociedade de Capital de Risco, SARL
O Banco de Cabo Verde vem, ao abrigo dos números 5 e 6 do artigo 107º da Lei das Atividades e das Instituições Financeiras, Lei nº 62/VIII/2014, de 23 de abril, tornar público que procedeu ao registo da dissolução voluntária e liquidação d’A Promotora, Sociedade de Capital de Risco, SARL, deliberada em Assembleia Geral de Acionistas realizada a 05 de novembro de 2021.
Mais se informa da caducidade da autorização d’A Promotora, Sociedade de Capital de Risco, SARL, criada pelo Decreto-Lei nº 3/96, de 19 de fevereiro.
O Banco de Cabo Verde
Praia, aos 09 de maio de 2022