O Governo de Cabo Verde já autorizou a Direcção-Geral do Tesouro a renovar o aval concedido aos TACV no montante de 771.855.000 escudos, para o processo de reestruturação da dívida, actualmente detida pela NEWCO, SA.
Conforme resolução nº 52/2022 do Boletim Oficial publicado hoje, em 2017 os TACV contraíram um empréstimo bancário no montante de 1.488.577.500 escudos (13,5 milhões de euros) para o cumprimento do plano de reestruturação da empresa.
O valor em questão, explica o documento, foi conseguido junto do Banco Privado Internacional, S.A (BPI, SA), Banco de Negócios Internacional (BNI Europa) e Banco de Negócios Internacional, S.A (BNI Internacional, SA), e como garantia do crédito foi emitido um aval do Estado com o prazo de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período, conforme a Resolução n.º 111/2017, de 11 de Outubro.
Ainda conforme o B.O, no âmbito do processo de privatização dos TACV, através do Decreto-lei n.º 54/2017, de 20 de Novembro, o Governo criou a NEWCO, SA, cujo mandato é a implementação do processo de reclamação e resolução dos créditos de terceiros transferidos pelos TACV, por determinação do conselho de administração.
“Os créditos detidos pelos TACV junto dos bancos credores acima referidos, foram então cedidos à NEWCO, SA, estando ainda por liquidar os montantes de €949 mil euros e cinco milhões, de euros no BPI, SA., a título de capital, juros vencidos e juros de moras”, lê-se no Boletim Oficial.
Neste contexto, visando criar as condições que permitam a resolução desta dívida a NEWCO, S.A. negociou com os bancos credores a prorrogação do contrato de financiamento até 15 de Dezembro de 2023, mediante a condição precedente da renovação e manutenção do aval concedido até o final da maturidade do empréstimo.
“Neste caso, tratando-se de uma reestruturação da dívida com condições mais vantajosas, o Estado de Cabo Verde, reconhece o manifesto interesse em criar as condições necessárias para apoiar a empresa e considera que estão reunidas todas as condições exigíveis para a renovação do aval, pelo que se aprova a presente resolução”, avança o documento.
Deste modo, ao abrigo do disposto nos artigos 5º, 7º, 8º e 16º do Decreto-Lei n.º 42/2018, de 29 de Junho e nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprovou a referida resolução que autoriza a renovação do aval aos TACV.
O aval tem data de vencimento em Dezembro de 2023, em conformidade com o novo prazo de maturidade do empréstimo e a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
C/Inforpress