O Governo aumentou os valores do abono de família e das prestações complementares atribuídas aos segurados activos e pensionistas do Sistema de Protecção Social Obrigatória, com dependentes ao seu cargo, conforme a lei. Por exemplo, o subsídio de aleitamento passa para 1.700 escudos.
De acordo com a portaria conjunta nº15/2022, citada pela Inforpress, o Governo justifica essas alterações para compensar os seguradores e pensionistas que preenchem os requisitos previstos na lei, com as despesas inerentes aos encargos familiares, sendo que os valores atribuídos neste âmbito são definidos em portaria própria, cuja última actualização foi feita em 2010.
A medida consta do disposto na alínea b do nº 2 do artigo 3º do Estatutos do INPS, conjugado com o estabelecido no artigo 22º do Decreto-lei nº5/2004 de 16 de Fevereiro com alterações introduzidas posteriormente e no uso da faculdade conferida pela alínea b do artigo 205º e pelo nº 3 do artigo 264º da Constituição.
Valor dos aumentos
Na referida actualização, o subsídio de aleitamento passa para 1.700 escudos e de abono de família para 700 escudos por beneficiário com direito reconhecido até ao limite fixado na lei.
A resolução estabelece ainda que o montante mensal do subsídio de deficiência relativo ao artigo 35º do Decreto-lei nº5 de 2004 de 16 de Fevereiro, o descendente que não tem mais de 14 anos de idade é contemplado com um valor de 3 mil escudos e 4 mil para aquele que tem idade igual ou superior a 14 anos.
O artigo 37º do Decreto-lei nº 5/2004 que diz respeito ao limite de subsídio de funeral atribui um valor de 12 mil escudos quando o falecido não tem mais de cinco anos de idade, 20 mil quando tem mais de cinco, mas não tem idade superior a 14 anos e 30 mil para maiores de 14 anos.
A portaria entra em vigor hoje, 04 de Maio, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022.
Inforpress