O prazo de 48h, para apresentar os estrangeiros detidos com mais de 5,6 toneladas de cocaína, só teria expirado esta sexta-feira,8. Entretanto, por falta de um tradutor para os dois montenegrinos, o Ministério Público terá agido para precaver a nulidade do primeiro interrogatório de arguido detido, e ganhar assim tempo para garantir a presença do tradutor.
Segundo explica fonte do A Nação online, à luz no novo Código de Processo Penal, o prazo de 48 horas para apresentar os detidos ao poder judicial, apenas começa a contar “com o término das diligências e chegada a um porto ou aeroporto do país”, conjugando as alíneas c) do nº 4 e alínea b) nº 6 do artigo 234º.
Neste caso, portanto, o prazo começou a contar a partir de quarta-feira, dia 06 e terminava hoje, 08 de abril.
Tradutor
Entretanto, como não foi possível encontrar um tradutor a tempo, os indivíduos foram soltos para serem imediatamente detidos, fora de flagrante delito, para então legalizar a prisão, esta sexta-feira, 8, junto do juiz.
Caso contrário, ou seja, com uma audiência sem a presença de um tradutor, resultaria na nulidade do primeiro interrogatório de arguido detido, “já que esta é uma garantia legal para quem não domina a língua cabo-verdiana ou portuguesa, passível de gerar nulidade do ato processual em causa”.