O Ministério Público (MP) mandou libertar os sete indivíduos detidos em alto mar pela Polícia Judiciária, no passado dia 1 de Abril, devido ao facto de ter experido o prazo legal para serem apresentados ao tribunal.
Segundo o mandado de soltura dos arguidos, a que a Inforpress teve acesso, “a detenção dos mesmos se mantém fora dos prazos constitucionais e legais em que era admissível”, pontifica.
Conforme explicou uma fonte judicial citada pela Inforpress, a Constituição da República de Cabo Verde, diz que qualquer pessoa detida deve ser apresentada ao Tribunal no prazo máximo de 48 horas, o que não aconteceu neste caso.
“Tendo em conta que os mesmos foram detidos no dia 1 de Abril, o prazo de 48 horas foi ultrapassado, uma vez que só foram apresentados hoje. Ciente disso, o procurador junto do departamento Central entendeu colocá-los em liberdade”, explicou.
O caso
Recorde-se que a detenção destes sete indivíduos foi avançada na quarta-feira, 6, à imprensa pelo director da Polícia Judiciária, completando ainda que a operação contou com a “relevante colaboração” da Polícia Federal do Brasil, da Drug Enforcement Administration, da Marinha dos EUA e da National Crime Agency, do Reino Unido.
A detenção e apreensão da embarcação de pesca oriunda do Brasil, segundo afirmou Ricardo Gonçalves, aconteceu na sexta-feira, 01 de Abril, após uma abordagem em alto mar por suspeita de tráfico internacional de estupefacientes.
“Sob a jurisdição de Cabo Verde, as autoridades policiais dos EUA e de Cabo Verde embarcaram e inspeccionaram a embarcação, tendo apreendido 5.668 kg de cocaína”, disse.
Dos sete indivíduos detidos, cinco são de nacionalidade brasileira e dois de nacionalidade montenegrina.
Esta é a segunda maior apreensão de droga feita em Cabo Verde, a maior aconteceu em Janeiro de 2019 quando 12 cidadãos de nacionalidade russa foram detidos a bordo de um navio no Porto da Praia com 9.570 quilogramas de cocaína em “elevado grau de pureza”, incinerada pelas autoridades dias depois.
C/Inforpress