A viagem inaugural do navio “Nôs Ferry Mar d´Canal”, que deveria sair esta sexta-feira, às 15h00, do porto de São Vicente rumo à Santo Antão, retomando a operação do navio nessa linha, não aconteceu. Para o operador, houve uma ação propositada para impedir a saída do navio.
O navio não apareceu no cais de cabotagem, continuando no cais do Porto Grande, e tão-pouco o sócio maioritário da companhia detentora do navio, Vladmir Ferreira, apareceu para esclarecer sobre o cancelamento da viagem, segundo avançou a Inforpress.
Mais tarde, o operador acusou o Instituto Marítimo e Portuário de boicotar a saída do navio, alegando que a entidade reteve todos os documentos, solicitados desde o dia 09, apesar de, segundo disse, terem prometido que seriam entregues até as 12h30 do mesmo dia.
“Falei com a Enapor e disseram-me que o IMP mandou-lhes bloquear o cais e não nos liberaram. Fomos ter com o capitão dos portos e entreguei toda a documentação necessária, fomos ter com a direcção de segurança do IMP e fizemos tudo o que era necessário. O navio está certificado e com todos os documentos em dia e o IMP bloqueou. Não nos disseram nada e retiveram os documentos que deveriam nos dar no máximo em 24 horas”, denunciou.
Vladmir Ferreira garantiu que “o navio tem o certificado de navegabilidade e a tripulação”, mas pediu ao IMP para “autorizar que três tripulantes assumissem uma função superior, porque não há tripulação suficiente em Cabo Verde”.
O responsável explicou que se trata de uma “situação normal”, inclusive, lembrou que esses tripulantes foram autorizados a trabalhar, antes na CV Interilhas e noutros navios pelo IMP.
“Quando saí da direcção do IMP encontrei o técnico da área de assuntos de tripulação que me disse que o parecer foi positivo e que só precisava das cédulas”, revelou a mesma fonte.
Conforme Vladmir Ferreira, deslocou-se depois à Capitania dos Portos, que pertence ao Ministério do Mar, pedir o desembaraço, apresentando os documentos exigidos e a capitania deveria dar a resposta às 12h30, o que não aconteceu.
“Houve uma acção propositada de manipular todas as instituições para não nos deixar sair. Ou seja, de boicotar a saída do navio. A capitania não explicou porque é que não desembaraçaram o navio”, reforçou, defendendo que “o IMP não tem nada a ver com a questão de licença, porque “tem competência apenas para emitir o certificado de navegabilidade do navio e da tripulação”.
Segundo o mesmo, “quem deve emitir a licença é um órgão que foi criado, mas que não existe, que é a Direcção Nacional de Políticas do Mar”.
“Não existe porque o capitão dos portos disse que não sabe onde fica e quem é o responsável. No ministério também nos disseram que não sabem quem é e onde fica, a diretora-geral de Segurança Marítima também não sabe. Onde é que vamos pedir então”, questionou.
No entanto, para Vladmir Ferreira, “não há necessidade de pedir licença”, porque “a portaria número 28/2020 informa que “as companhias actualmente inscritas são consideradas com licença temporária”.
“Se teríamos de pedir licença, a lei tinha de dizer, mas diz consideram-se temporariamente licenciadas. Pelo que não temos de pedir”, alegou, sustentando que levou o navio à Cabnave, já fez o melhor possível e tudo o que tinha que fazer”.
Questionado se chegou a vender passagens, Vladimir Ferreira revelou que quando viu a intenção das autoridades “suspendeu a venda” e decidiu por uma viagem inaugural em que as pessoas pudessem ir de borla a Santo Antão.
Questionado ainda sobre quando é que o navio irá finalmente iniciar as viagens, Vladmir Ferreira disse que o “barco estará na linha, quando as autoridades quiserem”, mas adiantou que já solicitou uma reunião com o ministro do Mar, que neste momento está ausente de São Vicente
Licenciamento
A 08 de Março, a presidente do conselho de administração do Instituto Marítimo e Portuário (IMP), Joana de Carvalho, assegurou em comunicado que “o navio só deveria voltar a navegar com o licenciamento da Direcção Nacional da Política do Mar, que é actualmente a entidade competente”.
A mesma explicou que a 27 de Novembro de 2019 determinou o cancelamento da inscrição da companhia Naviera Armas Cabo Verde, detentora do navio Mar d´Canal, pelo facto de esta ter deixado de cumprir a actividade para a qual se encontrava inscrita porque “o único navio que tinham se encontrava inoperante”.
Portanto, segundo a mesma fonte, “não é verdade que a Naviera Armas dispõe de uma licença temporária para transporte marítimo inter-ilhas de carga, passageiros e misto”.
Entretanto, o proprietário do “Nôs Ferry Mar d´Canal” veio reiterar a legalidade da viagem, considerando que “o IMP se enganou ao cancelar a licença da Naviera Armas com base no Código Marítimo de 2010”.
Segundo Vladmir Ferreira, “de acordo com a nova lei de 2019, as companhias existentes até a data têm dois anos para cumprirem os novos requisitos”.
C/ Inforpress