Ao contrário do que se tem dito, o navio “Mar d’Canal” não possui licença temporária para operar. O Instituto Marítimo e Portuário (IMP) assegurou que o “Nôs Ferry Mar d´Canal” deverá voltar a navegar, mas só com o licenciamento da Direcção Nacional da Política do Mar, que é actualmente a entidade competente.
Segundo o IMP “não é verdade que a Naviera Armas dispõe de uma licença temporária para transporte marítimo inter-ilhas de carga, passageiros e misto”.
Joana Carvalho garantiu que a companhia foi notificada antes disso, mas não se obteve nenhuma resposta por parte da mesma em sua defesa.
Depois, como se pode ler na nota, a 04 de Junho de 2021, a Direcção dos Serviços de Segurança Marítima do IMP (DSSM) recebeu um pedido da Naviera Armas para a sua inscrição como sociedade armadora nacional.
Em resposta a esse pedido, a DSSM informou à empresa dos requisitos legais para a inscrição como sociedade armadora, e que conforme a portaria nº 28/2020, de 14 de Julho, deveria passar pela Direcção Nacional da Política do Mar (DNPM), enquanto serviço central do Ministério do Mar.
De acordo com a nota do IMP, a companhia foi outra vez relembrada da necessidade desse procedimento legal, inclusive aquando da emissão do certificado de navegabilidade na passada sexta-feira, 04.
A presidente do Instituto indicou ainda que o navio “Nôs Ferry Mar D’Canal”, como agora se designa, é o primeiro navio de passageiros a ser certificado de acordo com a nova legislação vigente e “terá necessariamente que cumprir com os seus ditames”.
C/ Inforpress