O Papa Francisco determinou a Reforma da Congregação para a Doutrina da Fé, para permitir, entre outras coisas, agilizar os Processos Disciplinares em casos como os de Abusos Sexuais que têm abalado a Igreja Católica.
O Sumo-Pontífice Católico elaborou o “Motu Proprio” (Documento Papal) – reporta jn.pt -, para modificar a Estrutura Interna desta poderosa Congregação, que tem como missão zelar pela Fé, e que, actualmente, é liderada pelo espanhol Luis Ladaria Ferrer, que é o Prefeito.
O “Motu Proprio”, divulgado segunda-feira, 14, pela Santa Sé e datado de 11 de Fevereiro (sexta-feira), separa, claramente, as Competências do Organismo, a “Doutrinal”, que se ocupa da Protecção da Fé e a “Disciplinar”, que regula os Delitos Contra a Moral, para “que se promova uma correcta Administração da Justiça”.
Francisco não se refere, especificamente, no Documento Papal, aos casos de Abuso Sexual de Menores que estão a abalar a Igreja, mas a Reestruturação da Congregação está relacionada com estes casos, pois, têm chegado denúncias de todo o Mundo.
A Reforma estabelece que o Prefeito da Congregação será coadjuvado por um Secretário à frente de cada uma das duas Secções desta Entidade, que é a herdeira da Inquisição Medieval.
A Componente Disciplinar terá como responsabilidade administrar todos os crimes tratados pela Congregação, através da Jurisdição do Supremo Tribunal Apostólico.
Antecedentes
Em Dezembro, Francisco promulgou uma Nova Versão das “Normas sobre os Crimes mais graves reservados à Congregação para a Doutrina da Fé.
A 11 de Outubro, o Sumo-Pontífice já tinha reescrito os Crimes pelos quais a Doutrina da Fé podia julgar cardeais, patriarcas, legados apostólicos e bispos, entre outros membros da Alta Hierarquia.
O Artigo 6.º deste Documento estabelece como “Grave Crime Contra a Decência”, a violação do Sexto Mandamento (“Não Cometerás Actos Impuros”), por um Clérigo contra um Menor de 18 anos ou pessoas com algum tipo de Deficiência Intelectual.
E esclarece ainda: “O desconhecimento ou erro por parte do Clérigo quanto à idade do menor, constitui atenuante” no julgamento.
A Doutrina da Fé também pode julgar “a aquisição, posse, exibição ou divulgação, para fins libidinosos ou lucrativos, de imagens pornográficas de menores”, por um Clérigo.
Entre outros Delitos Graves (”Delicta Graviora”) que podem ser julgados pela Congregação, estão Atos Contra a Fé, notadamente: Heresia, Apostasia ou Cisma, contra a Eucaristia, como Profanação ou Sacrilégio, ou contra a Penitência, como ouvir confissões sem permissão ou Ordenar Mulheres.
De remarcar que o Papa Francisco continua empenhado em resolver a maior preocupação da Santa Sé, ou seja: os escândalos de Abusos Sexuais que são conhecidos em todo o Planeta, tendo já considerado ser, agora, “o momento da vergonha”.