Desde esta segunda-feira, 7, Portugal deixou de exigir comprovativo de teste negativo à covid-19, aos passageiros com vacinação completa.
Quem está completamente vacinado já não precisa de apresentar teste negativo à covid-19 para entrar via aérea em Portugal, tal como era exigido desde o dia 1 de dezembro de 2021.
As pessoas que têm a vacinação completa podem apresentar apenas o certificado digital da covid, incluindo os que viajam de fora da União Europeia.
Outras mudanças se aplicam a quem não está vacinado e precisa fazer teste, relativamente à validade dos testes de antigénio.
Assim, quem não está vacinado totalmente ou possui apenas uma das duas doses necessárias continua a precisar mostrar um teste negativo à entrada. Entretanto, estes devem ser feitos com 24 horas de antecedência, em vez de 48h, como era aceite anteriormente.
“A validade dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo passam a ter de ser realizados nas 24 horas anteriores à hora do embarque”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros, citada pelo site Contacto.
Já o teste PCR ou “teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN)” continua a ser válido nas últimas 72 horas.
Para quem já recuperou da doença há mais de 11 dias, e menos de seis meses, basta mostrar o certificado de recuperação. Para quem se recuperou há mais tempo e não tem vacina terá de apresentar teste negativo.
O preenchimento do formulário de localização de passageiros (PLF) continua a ser obrigatório. Há, inclusive, multas para quem não preencher o documento, disponível, em português e inglês, no portal Clean & Safe, do site do Instituto do Turismo de Portugal.
C/ Contacto