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Sociedade

AJOC satisfeita com novo despacho do MP: Hermínio Silves e Santiago Magazine não são arguidos

A Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) congratulou-se, esta quarta-feira, 19, em Comunicado, com um novo despacho do Procurador da República da Praia, Vital Moeda, que garante que nem o online Santiago Magazine, nem o seu diretor e redator, Hermínio Silves, foram constituídos arguidos no processo sobre a violação do segredo de justiça. Este é mais um capítulo da história que se desenrola após publicação da notícia com o título: “Narcotráfico Ministério Público investiga ministro Paulo Rocha por homicídio agravado”, no referido jornal.

Após a PGR ter reafirmado que o jornalista está proibido de divulgar informações em segredo de justiça e dizer que não cederá a pressões, um novo despacho do Procurador da Praia, Vital Moeda, garante que nem esse online e nem o jornalista Hermínio Silves foram constituídos arguidos.

A decisão deixa a organização sindical “muito satisfeita”, uma vez que, segundo destacou, em comunicado de imprensa, neste caso, o jornalista apenas cumpriu o seu papel, que é informar, investigar e divulgar todos os factos passíveis de interesse público.

De acordo com o despacho, citado pela AJOC, “o jornal Santiago Magazine e o seu jornalista, Hermínio Silves, não foram ouvidos e nem constituídos arguidos” no âmbito do processo.

Vital Moeda afirma ainda que “a possibilidade de audição do senhor jornalista e do mencionado jornal na qualidade de arguido é praticamente nula”.

“A sua notificação para virem depor na qualidade de arguidos – tal como lhes foi dado a conhecer, foi feito num contexto peculiar de modo a preservar, à cautela, a sua defesa num determinado momento – e não obriga, nem vincula, de todo, o MP a ouví-los nesta qualidade processual – o que se avança, não irá suceder”, diz o Despacho do Departamento Central da Acção Penal do MP.

Contudo, sublinha a AJOC, continua por esclarecer em que qualidade os mesmos serão ouvidos numa audiência no próximo dia 26 de Janeiro, se como testemunhas, arguidos ou meros depoentes.

“(…) no dia da diligência marcada para o dia 26 de Janeiro, o MP informará aos visados das razões da qualidade processual que os ouvirá e lhes transmitirá a sua posição a respeito do crime de violação de segredo de justiça vs jornalistas”, diz o mesmo despacho.

A AJOC espera que situações como esta, que não se compaginam com o Estado de Direito Democrático, não se venham a repetir e reitera que “o jornalista não está acima da Lei, mas que não lhe cabe, como é uso e costume, preservar o segredo de justiça”.

Associação alerta ainda para a necessidade de “clarificação” da Lei sobre esta matéria de segredo de justiça, e o Código Penal, pois o artigo 112 e 113 contradizem-se, mostrando-se disponível para trabalhar com as entidades competentes na matéria para harmonização da mesma, a fim de evitar situações que põe em causa a liberdade de imprensa.

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