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Covid-19

Situação de Contingência: Proibidas festas e celebrações de Final de Ano na via pública

Cabo Verde entra, a partir desta terça-feira, 28, em Situação de Contingência, em decorrência do aumento de casos positivos, nos últimos dias, de  COVID-19. Estão, por isso, proibidas, entre outras, festas e celebrações de Final de Ano na via pública, conforme anunciou o Primeiro-Ministro (PM), Ulisses Correia e Silva.

 “Considerando o aumento da Taxa de Incidência da COVID-19 e os riscos derivados do Período das Festas que se vive, o Governo decidiu colocar o País em Situação de Contingência, em todo o Território Nacional, a partir do dia de hoje, 28 de Dezembro. A medida vigora até o dia 20 de Janeiro, podendo ser prorrogada a Situação, se assim for necessário”, anunciou o PM, em Declaração ao País, feita na manhã desta terça-feira.

A Decisão é uma medida de prevenção, para evitar o alastramento da Doença, evitar a pressão sobre o Sistema Nacional de Saúde e  evitar efeitos danosos sobre a Economia, nomeadamente, o emprego e o rendimento das pessoas.

 Assim sendo, ficam proibidas as festas ou celebrações de Ano Novo em vias públicas, com excepção das celebrações de cariz religioso.

 A realização de espectáculos só é permitida, mediante apresentação obrigatória de testes PCR ou de antigénio válidos, com resultado negativo. Para além disso, é obrigatória a apresentação do Certificado de Vacinação com duas doses e ou o Certificado de Recuperação.

Casamentos, baptizados, festas ou eventos de celebração de Ano Novo, com um número de participantes superior a 40 pessoas, só são permitidos  mediante a apresentação de testes PCR ou antigénio negativo, para além da apresentação dos Certificados de Vacinação completa ou de Recuperação.

 Convívios nas residências particulares podem acontecer em contexto familiar, preferencialmente, entre os coabitantes testados e até o máximo de 20 pessoas.

As actividades para as quais são exigidas a apresentação de testes ou certificados de COVID-19 só serão permitidas em espaços onde, pela sua localização, permitem a efectiva delimitação do evento e o rigoroso controlo de entrada de participantes, de modo a se proceder à verificação dos certificados ou da declaração de teste negativo.

Os promotores ou organizadores destas actividades devem exigir a apresentação do certificado e um teste negativo, bem como verificar a sua autenticidade, como condição de acesso ao espaço ou instalação onde decorre o evento – indicou ainda o governante.

“Não serão autorizados, pelos delegados de Saúde, qualquer realização de espectáculos, festivais, festas e demais actividades, realizadas em espaços fechados e cobertos, com mais de 500 participantes”, indica Correia e Silva.

Estabelecimentos comerciais

A partir de 02 de  Janeiro, os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares podem funcionar até às 23H59.

 O funcionamento de estabelecimentos autorizados a operar enquanto “lounge”-bar fica permitida, até as 23H59, nos dias úteis e até às  duas da manhã, nos sábados e vésperas de feriados.

As discotecas só podem funcionar até às três horas da manhã, assim como os espectáculos.

Todos estão obrigados à apresentação de Certificado COVID-19 válido ou de Recuperação, e do Certificado de Vacinação, com duas doses administradas.

O uso das máscaras voltam a ser obrigatórias nas vias públicas.

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