Os funcionários das Alfândegas e da Direcção Geral de Contribuição e Impostos (DGCI) pedem a anulação da lista de transição do pessoal do quadro Privativo das Finanças e querem que seja contratada uma entidade independente e externa ao Ministério das Finanças, para trabalhar os processos de pendências de promoção na carreira. Consideram que, com isto, se pouparia tempo e recursos de mais de metade dos funcionários da Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), que já avançaram com recursos junto dos tribunais.
Nos dias 19 e 26 de Novembro de 2021, conforme Boletins Oficiais II Série, nº 181 e nº 184, respetivamente, o Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG), publicou a lista de transição do pessoal do quadro Privativo das Finanças (DNRE-Direcção Nacional de Receitas do Estado). Conforme um grupo de funcionários, que procurou A NAÇÃO, a referida lista “não satisfaz” a grande maioria do quadro técnico da DGCI e Direcção Geral das Alfândegas (DGA), que constituem a DNRE.
Expectativas defraudadas
Dizem que as suas expectativas foram “defraudadas”, porquanto o enquadramento que lhes foi dado não era aquilo que aguardavam.
Consoante os mesmos, este processo iniciou-se com a “criação” de uma equipa de trabalho, que se “autodenominou” representativo dos funcionários, “mas que, no fundo, foi constituído por elementos cujo único objectivo era o de defender os Promoções geram mal-estar na DNRE Os funcionários das Alfândegas e da Direcção Geral de Contribuição e Impostos (DGCI) pedem a anulação da lista de transição do pessoal do quadro Privativo das Finanças e querem que seja contratada uma entidade independente e externa ao Ministério das Finanças, para trabalhar os processos de pendências de promoção na carreira. Consideram que, com isto, se pouparia tempo e recursos de mais de metade dos funcionários da Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), que já avançaram com recursos junto dos tribunais. seus próprios interesses. Prova disso é o enquadramento publicado recentemente. Os maiores beneficiados são os ‘ditos’ representantes dos funcionários”.
Consideraram, ainda, que o processo “nasceu já torto”, pois “a maioria dos funcionários não reconhecia, no grupo, a legitimidade para defender os seus interesses e desconheciam os critérios utilizados para a sua constituição”.
Enquadramento ao gosto do freguês e amiguismo
Segundo a mesma fonte, os critérios de regularização de pendências de promoção do pessoal que vai transitar para a carreira de Técnicos de Receitas e para a Carreira Subsistente, definidos nos artigos 8º e 10º do Decreto-lei nº 8/2021, publicada no Boletim Oficial nº 8 I Série, de 27 de Janeiro de 2021, que “a partida são contraditórios, pouco claros e discriminatórios, foram completamente distorcidos”.
“O enquadramento feito pela equipa da DGPOG do Ministério das Finanças, coadjuvada pela Direcção do Recursos Humanos da DNRE, na pessoa da sua Diretora, foi feito ao gosto do freguês ou de quem tem mais ‘connection’, privilegiando o amiguismo e outras ligações, em detrimento da legalidade, justiça, mérito e competência”, alegam.
Como exemplo questionam o facto de pessoas que entraram na instituição na mesma altura (dia e ano), com a mesma categoria, “estejam agora colocadas em categorias diferentes, sem que haja uma justificação plausível”.
Conforme explicam, toda a carreira de técnico de receitas foi definida no PCCS de 2013, entretanto alguns dos preceitos foram desconsiderados, com a publicação do Estatuto de Técnico de Receitas.
Alguns dos preceitos para a regularização de pendências, estipulados nos números 5, 6 e 7 do Artigo 8º e 3, 4 e 5 do artigo 10º, todos do Decreto-lei nº 8/2021, acima mencionado, estipulam que pessoas com mínimo de 5 e máximo de 10 anos de serviço efetivo e que tenham pendência de promoção, beneficiam de uma promoção e pessoas com mais de 10 até 15 anos, duas promoções e mais de 15 anos, três promoções sucessivas.
Nos termos do nº 2 do referido artigo 8º, considera-se pendências de promoção, as situações em que o funcionário tenha preenchido todos os requisitos legalmente estabelecidos para a promoção, mas, por motivos imputáveis à Administração Pública não tenha sido aberto o concurso para o efeito.
Orientações superiores
Os visados realçam ainda que, conforme consta das respostas enviadas pela DGPOG, às reclamações à primeira lista de transição, a mesma informou que “para a análise dos casos de transição, foram tidas em conta as orientações superiores”.
“Ora, não se compreende como é que num processo que deveria ser sério e transparente, de analise de casos de transição, deverão ser tidas em conta as ‘orientações superiores’, em detrimento do exclusivo cumprimento dos preceitos legais, estipulados no diploma que cria a carreira de Técnicos de Receitas e aprova o respetivo Estatuto, concretamente os artigos 8º e 10º do Decreto-Lei nº8/2021, de 27 de Janeiro”, afirmam.
Asseveram, também, que do cumprimento ou incumprimento das ditas ‘orientações superiores’, resultaram situações “flagrantes” de dualidade de critérios na análise dos processos de transição, que “no nosso entendimento, ultrapassa apenas a incompetência ou o desconhecimento do quadro do pessoal da DNRE e roça a uma clara tendência de favorecimento de determinados grupos de funcionários, cirurgicamente identificados e conhecidos dentro da casa”.
Favorecimento de determinados funcionários
Citam, como exemplo casos de funcionários, que para efeitos de contagem de pendências de promoção, levou-se em conta a data da entrada na instituição enquanto que para outros, considerou-se a data da última evolução na carreira “promoção”, ou seja abril de 2017, quando se procedeu à reclassificação de todo o pessoal do quadro técnico com licenciatura.
Falam também de funcionários que nunca participaram nos concursos de promoção realizados tanto em 2001, como em 2010 ou daqueles que, embora tenham participado, ficaram reprovados de acordo com a lista de classificação final publicada no BO nº 34 III Série 27 de Agosto de 2010, “acabaram brindados com três promoções, saltando assim da categoria de Técnicos Verificadores Tributários e Verificadores Aduaneiros para Inspectores Superiores; mostrando claramente a incoerência, a irracionalidade no tratamento dessa questão”.
Entre outros problemas, há funcionários, com licenciatura e outros sem licenciatura, que entraram para o quadro privativo na mesma data, mas, decorridos mais de 18 anos, os não licenciados acabaram com três promoções, enquadrados assim na categoria de inspetores tributários e aduaneiros 15 A e os licenciados, com apenas duas promoções, ficando assim enquadrados na categoria de ingresso, ou seja, Técnico de Receitas nível I, Referência equivalente a 14 A.
Introdução do critério Mestrado
“Outra situação, que distorce totalmente a carreira Técnica Tributária e Aduaneira, é a introdução do critério mestrado para efeitos de enquadramento de funcionários na nova carreira. Resulta, pois, que, funcionários com largos anos de experiência e que tenham inclusive atingido o topo da carreira, ou seja, Inspetores Principais, foram enquadrados na Categoria de Técnicos de Receitas nível III, com todos os demais funcionários e com salários totalmente dispares”, sublinham.
“Para se atingir novamente o topo da carreira de Técnico de Receitas, o mesmo precisa percorrer mais 18 anos. Pergunta-se: num hipotético concurso para promoção para a Categoria de Técnico de Receitas Sénior Nível I, qual seria o novo salário? Que motivação pensam que um funcioná- rio nessas condições tem para prosseguir com a evolução na carreira?”.
Funcionários pedem justiça a Olavo Correia
Os nossos interlocutores perguntam “onde está a justiça?”, por considerarem que este acto praticado pelo Ministério das Finanças “coloca em
desvantagem pessoas que participaram no concurso e foram aprovadas, pessoas que se dedicaram, estudaram, passaram no concurso e agora são ultrapassados por pessoas posicionadas anteriormente em categorias inferiores ou por pessoas que nem passaram no concurso”.
Solicitam ao vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, uma “atenção especial” a este processo e que mande corrigir as “incongruências” da lista “a bem do bom funcionamento desta Direcção, fundamental para o país”.
“É nosso entendimento que, por forma a garantir a igualdade de oportunidade e a manutenção de um clima de paz e de motivação no seio da DNRE, que seja anulada a lista de transição e que critérios claros e objectivos sejam definidos”, enfatiza.
Por fim, pedem que seja contratada uma entidade independente e externa ao Ministério das Finanças, para realizar os trabalhos de aná- lise dos processos de pendências de promoção, poupando assim tempo e recursos aos mais de metade dos funcionários da DNRE, que já avançaram com recursos junto dos tribunais.
Reacção do Ministério das Finanças
Contactado pelo A NAÇÃO, o director-geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério das Finanças, Carlos Oliveira, disse que tem todo interesse em prestar esclarecimentos sobre esse caso, mas que não pode fazê-lo sem consultar o gabinete do ministro. Contudo, foi dizendo que o processo de transição dos funcionários da DNRE foi “totalmente transparente”.
Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 745, de 09 de Dezembro de 2021