A proposta de lei que prorroga o regime simplificado de trabalho (lay-off), pela quinta vez, até 31 de dezembro, foi aprovada hoje, na generalidade, e por unanimidade, no Parlamento.
O Parlamento aprovou hoje, na generalidade, e por unanimidade, a quinta alteração ao regime simplificado do contrato de trabalho, em vigor desde abril em 2020, para mitigar as consequências económicas da pandemia.
Durante as discussões, o PAICV, que criticou o atraso na submissão da proposta ao parlamento, apresentou diversas reservas, mas ainda assim votou favoravelmente à proposta, segundo o deputado Démis Lobo Almeida, por considerar que o País deve continuar a estar dotado desse regime, que tenha por objetivo a proteção dos trabalhadores e das empresas.
O partido, disse o deputado, não concorda, entretanto, com o facto de os gerentes, que por vezes representam “a força essencial” de empresas abrangidas, continuarem fora do regime, e também com exigência da “queda abrupta” de 70% na faturação.
“Defendemos que essa queda de faturação deve ser reduzida até ao início da retoma. Nós não concordamos com essa restrição das empresas que poderem beneficiar do regime de lay-off que está espelhada nessa proposta de lei assim como concordamos com o facto de o Governo não assumir a dívida de 3,6 milhões de contos para o INPS”, apontou.
Essas reservas, segundo o deputado, vão ser levadas para a discussão do diploma na especialidade.
Da parte do MpD, o deputado Aniceto Barbosa explicou que o voto “favorável e sem reservas” do seu partido tem a ver com os impactos do lay-off no seio dos cabo-verdianos.
“Tem a ver com o fortalecimento da robustez da retoma que nós queremos para Cabo Verde (…) a retoma económica, retoma da saúde dos cabo-verdianos, dos trabalhadores (…), enfim, um conjunto de mecanismos que estão estipulados neste diploma e que servirão de certeza absoluta para o fortalecimento da sociedade cabo-verdiana e do seu rendimento”, disse.
Por sua vez, António Monteiro, da UCID, que também votou favoravelmente, disse que os democratas cristãos deram o seu aval por entenderem que se trata de uma lei “extremamente importante” para a situação que o país está a viver.
“Não podíamos ter outra postura ou qualquer tipo de reserva, porquanto qualquer outra saída seria uma saída para criar as dificuldades das empresas e dos cidadãos cabo-verdianos”, argumentou.
Regime
De acordo com a proposta, o quinto lay-off aplica-se às empresas de capitais maioritárias ou exclusivamente públicas, com expressa autorização da tutela governamental e as entidades empregadoras de natureza privada, e aos seus trabalhadores, do sector das indústrias e serviços exportadores, do turismo e atividades conexas, designadamente o ramo de hotelaria e hospedagem, visando a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.
As entidades empregadoras que preencherem os requisitos de elegibilidade e demais critérios previstos na lei, podem beneficiar do presente regime de suspensão dos contratos de trabalho até o limite máximo de 70% dos seus trabalhadores.
C/Inforpress